Portaria 437/2004
de 26 de Abril
Pela Portaria 667/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Amoreira a zona de caça associativa de Amoreira (processo 2325-DGF), situada na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 69,03 ha, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 610,97 ha, o que perfaz a área total de 680 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 574,5120 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 667/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com a área de 49,0350 ha, e freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 525,4770 ha, ficando a mesma com a área total de 1255 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)