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Portaria 371/2004, de 12 de Abril

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior da Maia e aprova o respectivo Plano de Estudos.

Texto do documento

Portaria 371/2004
de 12 de Abril
A requerimento da Maêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Informática de Gestão no Instituto Superior da Maia nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro anos.
3.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.

5.º
Estágio e projecto
As unidades curriculares Estágio e Projecto realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.
9.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

10.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

11.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto, com o plano de estudos aprovado pela Portaria 1076/99, de 10 de Dezembro.

2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão e o curso de licenciatura em Informática de Gestão opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 19 de Março de 2004.


ANEXO
Instituto Superior da Maia
Curso de Informática de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-A/98 - Ministério da Educação

    Adita o par estabelecimento/curso (Escola Superior de Jornalismo/Comunicação Social) ao anexo da Portaria nº 457-A/98 de 29 de Julho, que autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1076/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior da Maia, cujo funcionamento foi autorizada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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