Considerando que o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Armamento e Equipamento (DSAE), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, são criadas:
1.1 - A Divisão de Planeamento e Programação (DPP), com as seguintes competências:
a) Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das FA, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
b) Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças, desenvolvimento de capacidades militares de âmbito nacional e internacional;
c) Coordenar a elaboração da proposta de Lei de Programação Militar (LPM) e assegurar a sua execução e controlo;
d) Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com as FA;
e) Promover e coordenar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades intervenientes, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;
f) Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das FA, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;
g) Programar, preparar, organizar, coordenar e conduzir os projetos de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;
h) Coordenar, acompanhar e analisar os assuntos, informação e processos relativos a armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;
1.2 - A Divisão de Indústria Logística e Investigação e Desenvolvimento (DIL), com as seguintes competências:
a) Contribuir para a definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação da defesa nacional em articulação com os centros de investigação e desenvolvimento dos ramos e do IUM e com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
b) Propor o plano de atividades no âmbito da política de investigação, desenvolvimento e inovação da defesa nacional e promover os projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a defesa nacional, em cooperação com os centros de investigação e desenvolvimento das FA e do IUM e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais, assegurando o seu alinhamento com as políticas de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais;
c) Propor e promover os planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a defesa nacional, em cooperação com as FA e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna, em estreita colaboração com a IDD - Plataformas das Indústrias de Defesa Nacionais;
d) Elaborar e propor, em articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
e) Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
f) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;
g) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
h) Estudar e propor, em coordenação com as Forças Armadas, as medidas de política, doutrina e procedimentos relativos ao seu apoio logístico;
i) Emitir as licenças e os certificados inerentes à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa;
j) Elaborar e propor, em articulação com outros ministérios, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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