Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24149/2008, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 12 vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Aviso 24149/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no D.R., n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 08.05.2008, proferido por competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 12 vagas na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a prover nos Centros de Saúde desta Região, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, - aprovado pela Portaria 772- B/96, de 31 Dezembro, publicado no D.R., n.º 302-1.ª série - B, 6.º Suplemento, de 96.12.31.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23 - B/99, publicada no D.R. n.º 303, 1.ª série -A, de 31.12.99, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro.

3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde, desta Região:

(ver documento original)

4 - Validade do Concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II -Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no D.R., n.º 303, 1.ª série - A, de 31.12.99.

6 - Conteúdo funcional do enfermeiro de nível 2 - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: "o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz".

8 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, desta Região, sita na Av. dos Estados Unidos da América, 75-2.º Piso, 1749-096 Lisboa, dentro das horas normais de expediente (9-17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar (se for o caso disso);

b) Categoria Profissional e Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações Académicas e Profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do número do Aviso de abertura do concurso e do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) A área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;

c) Declaração passada pelo Serviço ou Organismo a que os candidatos se encontrem vinculados, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Fotocópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros actualizada;

e) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados, dactilografados a 1,5 espaços, tendo como limite máximo 20 folhas, devendo dele constar apenas os elementos que, de acordo com os critérios, serão objecto de apreciação pelo Júri;

f) Os candidatos devem fazer prova documental das habilitações académicas e profissionais, assim como prova documental no Curriculum, da experiência e formação profissional e demais elementos considerados como relevantes.

8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no número 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O Método de Selecção - será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437//91, de 08 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x NCE) + (8 x EP) + (3 x FP) + (5 x OECR) + (2 x HA))/20

sendo que:

CF = Classificação Final;

NCE = Nota do curso de especialização ou equivalente legal;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Permanente;

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes;

HA = Habilitações Académicas.

9.1 - O método de selecção -referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8-11).

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os: 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 -11.

9.3 - A fotocópia da Acta 1 que determina os critérios de aplicação da fórmula acima mencionada está disponível, para ser facultada aos interessados, no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na ARSLVT, I. P., DEP/UGRH, sita na Av.ª dos Estados Unidos da América, 77-6.º andar, em Lisboa.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso da ARSLVT, I. P., sita na Av. Estados Unidos da América n.º 75, 2.º piso - 1749-096 Lisboa.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A Composição do Júri - o Júri será constituído pelos seguintes elementos

Presidente - Odília Santos Baltazar - Enfermeira - Chefe, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Lourinhã.

Vogais efectivos:

1.ª Vogal - Catarina Alvares Macedo Portilheiro - Enfermeira Especialista, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna, do Centro de Saúde da Venda Nova.

2.ª Vogal - Maria de Fátima Batista Correia dos Santos - Enfermeira Especialista, com o curso de Especialização em Saúde Materna, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Queluz e deslocada no Centro de Saúde do Algueirão.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Maria da Conceição Vitória Praça Pinto de Sousa - Enfermeira Especialista, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Sintra - USF Monte da Lua.

2.ª Vogal - Maria de Fátima Cardoso Esteves - Enfermeira Especialista, com o curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santo Condestável.

13.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal Efectiva.

29 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Gomes Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda