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Aviso 24118/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso externo para um lugar de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 24118/2008

Torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 13 de Agosto de 2008, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros.

1 - Prazo de validade - o concurso é vago para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

2 - O local de trabalho - área da Freguesia

3 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16/10; 427/89, de 7/12; 204/98, de 11/7; 404-A/98, de 18/12; 412-A/98, de 30/12 e 238/99, de 25/6; Lei 53/2006, 7/12.

4 - Conteúdos funcionais - o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao constante no Despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26/01/89.

5 - A remuneração e outras condições - a remuneração mensal será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - a este concurso podem concorrer todos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Especiais - escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade e carta de condução adequada à referida carreira (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível na Sede da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e o pedido seja dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres, Rua do Comércio, n.º 1, 2580-121 Cabanas de Torres, dentro do prazo estabelecido, e entregue pessoalmente ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte fiscal e carta de condução - frente e verso.

7.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente no seu n.º 7 são excluídas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será efectuada através da prestação de prova teórica de conhecimentos de escrita (PTCE), complementada com entrevista profissional de selecção (EPS) conforme previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A prova de conhecimentos escrita terá a duração máxima de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:

Noções gerais de direito e organização política e administrativa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Regime de Férias, Faltas e Licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Conteúdo funcional do cargo de motorista de ligeiros.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção, com duração máxima de 30 minutos, será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com um perfil de exigências da função e serão ponderados os seguintes factores:

Conhecimentos profissionais;

Atitude comportamental;

Motivação profissional;

Sentido crítico e de responsabilidade;

12 - Classificação final - o ordenamento dos concorrentes será expresso na escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (PTCE + EPS)/2

Sendo:

CF = classificação final;

PCE = prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Constituição dos júris - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Maria João Pereira Almeida Fava, Técnica Superior de Gestão de Administração Pública/Autárquica de 1.ª Classe da Câmara Municipal de Alenquer; Sónia Alexandra Vicente Lopes Elias, Técnica Superior de Psicologia Social e Organizacional de 2.ª Classe da Câmara Municipal de Alenquer; para Vogais suplentes: Vasco Manuel Martins Filipe Duarte, Secretário da Junta de Freguesia; Abel Manuel Duarte, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

15 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série ou afixadas na sede da Junta de Freguesia de Cabanas de Torres, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício.

17 - Em comprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no SIGAME, em 13 de Agosto de 2008 através da oferta P20084786, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente, Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira.

300755611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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