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Aviso 23990/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de informática do grau 3, nível 1

Texto do documento

Aviso 23990/2008

Abertura de Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de dois lugares de Técnico de Informática do Grau 3 Nível 1

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Exmo.. Sr. Presidente da Câmara, proferido em 04 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 6.º conjugada com o n.º 5 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de Técnico de Informática do Grau 3 Nível 1.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Contéudo funcional: O constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Oeiras.

6 - Remuneração: A que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do MAPA II, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente na C.M.O.- Divisão Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a C.M.O., Largo Marquês de Pombal, 2784 - 501 Oeiras.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;

d) Classificação de Serviço de quatro anos classificados de Muito Bom ou de seis anos classificados no mínimo de Bom na categoria anterior.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Oeiras ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do ponto 8.2.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos

Entrevista Profissional

Avaliação Curricular

10 - Critérios de classificação

10.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF = (PC + EP * AC)/3

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

10.2 - A Prova de conhecimentos, consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de 90 minutos, sem consulta, composta por perguntas de escolha múltipla, com opções de A a D e por questões abertas de resposta escrita, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para a classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Lei 109/91, de 17 de Agosto (Lei da Criminalidade Informática),

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

Segurança e integridade da informação;

Linguagens de programação;

Base de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

Para além da Lei 109/91, de 17 de Agosto e Lei 67/98, de 26 de Outubro, já referidas, os manuais aconselhados para a prova de conhecimentos são os seguintes:

Segurança Informática nas Organizações, Autor(es): Henrique São Mamede - Editora: FCA.

Integração de Sistemas de Informação, Autor(es):Miguel Mira da Silva - Editora. FCA.

SQL Server 2000 Para Profissionais, Autor(es): Belo, Orlando - Editora: FCA.

ASP.Net 2.0 - Curso completo, Autor(es): Luís Abreu/João Paulo Carreiro - Editora: FCA.

Beginning ASP. NET 2.0 with C#, Autor(es): Chris Hart, John Kauffman, David Sussman, Chis Ullman May 2006 - Editora: WROX

Fundamental de UML - 3.ª Edição Act. Aumentada, Autor(es): Mauro Nunes/Henrique O'Neill - Editora: FCA

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício sede da C.M.O., Largo Marquês de Pombal e no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua 7 de Junho, em Oeiras.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi publicitada no SIGAME - Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial - a Oferta P20084660, à qual não houve candidaturas.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Eng. Rui Manuel Martins Várzea, Director do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Eng. Jorge Valter Simões Pereira, Chefe da Divisão de Sistemas de informação;

2.º Vogal: Dra. Linda Zara Silva Cardoso, Chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dra. Rosa Bela Pereira Lopes dos Reis Costa, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal: Dr. José Lopes Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa.

O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Setembro de 2008. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

300750484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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