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Aviso (extracto) 23837/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para duas vagas de assistente administrativo especialista e uma vaga de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23837/2008

Concursos internos de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativa especialista e um lugar para assistente administrativa principal, do grupo de pessoal administrativo.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, para os devidos efeitos se torne público que, de acordo com a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 28 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares vagos do quadro desta autarquia:

Concurso A - Dois lugares de assistente administrativo especialista;

Concurso B - Um lugar de assistente administrativa principal.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

4 - O conteúdo funcional: para os concursos A e B, são os inerentes à categoria.

5 - O Local de trabalho:

Concurso A e B - Câmara Municipal de Ribeira Brava

6 - Requisitos de admissão:

Concursos A e B - são requisitos gerais de admissão os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais:

Concurso A - assistente administrativa principal, com pelo menos três anos na categoria classificados, no mínimo de Bom, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Concurso B - assistente administrativa, com pelo menos três anos na categoria classificados, no mínimo de Bom, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Câmara Municipal, no período de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para esta Câmara Municipal, sito à Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone e identificação fiscal).

b) Habilitações profissionais e ou literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata devendo referenciar o Diário da República em que foi publicado o presente aviso e lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

e) Declaração em alíneas separadas no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem às alíneas a), b), d) e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

f) Deve constar ainda do requerimento a experiência profissional, a menção da categoria no serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na actual categoria, na carreira e na função pública.

g) Classificação de serviço obtida nas categorias de assistente administrativa, respectivamente concursos, A e B.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente assinado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas, ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de identificação fiscal, documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca a existência da natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Certificados autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.1 - Os funcionários do Município de Ribeira Brava ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do no número anterior deste aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais.

9 - Os requerimentos deverão ser também instruídos com os documentos comprovativos dos demais requisitos exigidos, podendo ser dispensados para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

10 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos, A e B, são: Entrevista Profissional de Selecção e Avaliação Curricular.

12.1 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de 30 minutos, visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, mediante a ponderação dos parâmetros adequados e será pontuada de 0 a 20 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a+b+c+d

em que:

a = Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

b = Enquadramento e desenvolvimento funcional;

c = Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

d = Dinamismo e motivação para a função.

12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo curriculum profissional e nela irão ser ponderados as habilitações académicas, a experiência profissional a formação profissional e a classificação de serviço. Esta será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+(4EP)+(4CS))/10

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional:

CS = Classificação de Serviço.

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações académicas:

12.º ano - 20 valores

11.º ano - 18 valores

10.º Ano - 16 valores

9.º ano ou equivalente - 14 valores

Escolaridade obrigatória - 12 valores

EP = Experiência profissional - para determinação deste factor avaliação curricular, serão ponderados os anos de experiência profissional na função pública, na carreira e na categoria profissional:

Tempo de serviço de 3 a 4 anos - 12 valores;

Tempo de serviço de 5 a 9 anos - 15 valores;

Tempo de serviço de 10 a 15 anos - 17 valores;

Tempo de serviço de 16 a 19 anos - 18 valores;

Tempo de serviço igual ou superior a 20 anos - 20 valores.

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação - 10 valores;

De uma a três acções - 12 valores;

De quatro a cinco acções - 14 valores;

De seis a oito acções - 16 valores;

De nove a dez acções - 18 valores;

Mais de dez acções - 20 valores.

CS = Classificação de Serviço:

Muito bom com pontuação de 10 - 20 valores;

Muito Bom com pontuação de 9 - 18 valores;

Bom com pontuação de 8 - 16 valores;

Bom com pontuação de 7 - 14 valores;

Bom com pontuação de 6 valores - 12 valores.

13 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será o que resulta da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos métodos a utilizar e será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC)/2

em que:

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, nos prazos e termos definidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos: José Irineu Andrade Nascimento - vereador a tempo inteiro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos: José Paulo Rodrigues Fernandes, Assessor Principal.

Vogais suplentes: Maria Isabel da Silva Andrade Freitas, Chefe de Repartição e Delfina de Jesus do Vale Fernandes, Chefe de Secção.

15 de Setembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Irineu Andrade Nascimento.

300738812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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