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Aviso 23798/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso para assistente principal de farmácia

Texto do documento

Aviso 23798/2008

Concurso interno de acesso geral para assistente principal da carreira técnica superior de saúde - Ramo de farmácia

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91 de 22 de Outubro, 501/99 de 19 de Novembro e 213/00 de 2 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Central de Faro de 19.08.2008 se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no DR, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares vagos na categoria de Assistente Principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1048/2000 de 30/10.

Trata-se de concurso de acesso para lugares de carreira vertical com dotação global, não circunscrito aos funcionários do mesmo dado que dos nove lugares de Assistente Principal/Assistente apenas dois se encontram preenchidos.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006 de 7/12 e à Circular Informativa n.º 26 de 3/8/2007 da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20084218, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida qualquer candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugars vagos existentes.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89 de 7/12 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/89 de 17/7; Decreto-Lei 414/91 de 22/10; Decreto-Lei 501/99 de 19/11; Decreto-Lei 213/00 de 2/9.

4 - Conteúdo funcional - compete ao Assistente Principal do ramo de farmácia as funções constantes no n.º 1 do artigo 13.º do DL 414/91 de 22 de Outubro com a alteração introduzida pelo DL 501/99 de 19/11.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99 de 19/11. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas aos Hospital de Faro, E.P.E.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/00 de 2/9.

6.2 - São requisitos especiais - ser assistente da carreira técnica superior de saúde-ramo de farmácia com pelo menos três anos de Bom e efectivo serviço na categoria.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, sendo obrigatoriamente considerado e ponderado, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa consta em acta de reunião do júri do concurso a qual será facultada aos candidatos sempre solicitada.

8 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos previstos no artigo. 30.º do Decreto-Lei 213/00 de 2/9.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Faro, E.P.E e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número físcal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do DR onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos Serviços a que se encontra vinculado, ou declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, contantes do artigo 23.º do DL 213/2000 de 2/9;

b) Documento comprovativo das habilitações Literárias e profissionais;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública e bem assim como a classificação de serviço relativa aos últimos três anos.

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Faro, E.P.E.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Paulo Jorge Lourenço Sousa Glória Assessor Superior de Farmácia do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio.

Vogais efectivos:

Dr.ª Brigitte Maria Viegas, Assessor de Farmácia do Hospital de Faro, E.P.E

Dr.ª Carminda Maria Bento Martins, Assessora Superior de Farmácia do Hospital de Faro, E.P.E

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Rosa Nogueira Coelho Ferreira Silva, Assessora Superior de Farmácia de Laboratório do Hospital de Faro, E.P.E

Dr.ª Ana Maria Santos Figueira Silva, Assessora de Farmácia da ARS do Algarve.

12 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Setembro de 2008. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Jacinta Charneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1048/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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