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Aviso 38/2008/M, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio da especialidade da carreira técnica superior de saúde, no ramo de nutrição, três vagas, no Serviço Regional de Saúde, E. P. E. - abertura de concurso

Texto do documento

Aviso 38/2008/M

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, no disposto pela Portaria 931/94, de 20 de Outubro, bem como e nos termos do Regulamento de Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, do Ministro da Saúde, adaptada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 226/2004, de 30 de Dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, faz-se público que, por despacho de SS. Ex.ª o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, datado de 28/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio da especialidade da carreira técnica superior de saúde, no ramo de Nutrição, 3 (três) vagas, no Serviço Regional de Saúde, E.P.E., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Regime e Orgânica do Serviço Regional de Saúde, E.P.E., aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 9/2003/M, de 27 de Maio, e revogado pelo n.º 3 do artigo 35.º Decreto Legislativo Regional 23/2008/M, publicado no Diário da República n.º 119, 1.ª série de 23 de Junho, que aprovou o novo Regime e Orgânica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., designado por SAÚDERAM, E.P.E., e rectificado pela Declaração 44/2008, publicada no Diário da República n.º 153, 1.ª série de 8 de Agosto, com a designação de SESARAM, E.P.E.

2 - Vagas autorizadas por Despacho conjunto de Suas Exas. os Secretários Regionais do Plano e Finanças e Assuntos Sociais datado de 28/12/2007, incluídas na dotação do próximo Contrato-Programa a celebrar com o Serviço Regional de Saúde, E.P.E., em conformidade com o disposto no n.º 16-A do Despacho conjunto dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, de 28 de Maio de 2004, publicado no JORAM, 2.ª série n.º 144, de 11 de Junho, alterado pelo Despacho conjunto das mesmas entidades, de 1 de Junho de 2005, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 195, de 11 de Outubro.

3 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo o estagiário já funcionário, em regime de comissão de serviço extraordinária.

4 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento, ou da aceitação da nomeação em comissão de serviço extraordinária, de todos os lugares postos a concurso.

5 - O regime de trabalho e remuneração são os fixados no artigo 6.º e no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de estágio - Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., designado por SAÚDERAM, E.P.E., e rectificado pela Declaração 44/2008, publicada no Diário da República n.º 153, 1.ª série de 8 de Agosto, com a designação de SESARAM, E.P.E.

7 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

a) Possuir licenciatura adequada ao ramo de nutrição, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções na área dos técnicos superiores de saúde;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas, em conformidade com o disposto no Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, publicado no Diário da República n.º 119, 1.ª série de 23 de Junho, que criou o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprovou a respectiva orgânica, deverão ser formalizadas mediante requerimento minuta, existente na secção de pessoal do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM e dirigidos ao Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Rua das Pretas n.º 1, 2.º andar, 9004-515 - Funchal, delas constando os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e referência ao ramo, com indicação do número e da data em que foi publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito;

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos (são aceites fotocópias, que os serviços autenticam mediante a exibição dos respectivos originais, assim como fotocópias autenticadas, nos termos previstos legalmente), sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou do documento legalmente equivalente, contendo a nota final da licenciatura;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do Registo Criminal;

e) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício das funções para o ramo a prover, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato devendo, ainda, conter a comprovação documental relativa a todos os dados enunciados no curriculum vitae;

g) Documento comprovativo da inscrição na respectiva ordem profissional, quando tal seja obrigatório para o exercício da profissão.

10 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, é elaborado o projecto de lista dos candidatos admitidos e excluídos, o qual será notificado aos candidatos, em conformidade com a lei, para efeitos de audiência dos interessados.

11 - Findo o prazo de audiência dos interessados, é elaborada lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos, a qual será publicada na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

12 - Os candidatos excluídos, em conformidade com o disposto no artigo 2 do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, podem recorrer para o Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo, essa interposição, as operações do concurso, as quais prosseguirão até à fase de elaboração da lista de classificação final, exclusive.

13 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, com o objectivo de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho, directamente relacionadas com as funções do ramo de nutrição;

b) Entrevista profissional de selecção, com o objectivo de determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigência da função a prover.

14 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AV + EPS)/2

Sendo:

AC = (5NFL + 2,5FC + 2,5ET)/10

Em que:

CF = classificação final;

AV = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

NFL = nota final de licenciatura;

FC = formação complementar;

ET = experiência de trabalho.

15 - Em caso de empate entre candidatos, compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate.

16 - Finda a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso elaborará acta, contendo a lista de classificação final e respectiva fundamentação, a qual, após audiência dos interessados, será homologada pelo Presidente do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM e publicada na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

17 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, no prazo de 10 dias úteis.

18 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dra. Teresa Paula Gandra dos Santos Esmeraldo de Gouveia, Assessor da Carreira Técnica Superior de Saúde, ramo de Nutrição do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Vogais efectivos:

Dra. Maria Amélia Fernandes Teixeira, Assessor da Carreira Técnica Superior de Saúde, ramo de Nutrição do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Ana Paula Bettencourt Caldeira, Assessor, ramo de Nutrição do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Vogais suplentes:

Dra. Vanda Encarnação Cristóvão, Assistente Principal, ramo de Nutrição do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Dr. Luís Ricardo Ramos Oliveira, Assistente Principal, ramo de Nutrição do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

15 de Setembro de 2008. - O Presidente, Maurício Melim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Legislativo Regional 9/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira com a natureza de entidade pública empresarial, cujo regime e orgânica são publicados em anexo. Extingue o Centro Hospitalar do Funchal e o Centro Regional de Saúde naquela Região.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 226/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Decreto Legislativo Regional 22/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Decreto Legislativo Regional 23/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, que aprova o regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, que aprova o Estatuto do Sistema Regional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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