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Aviso 23669/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Carlos Eduardo Pereira Madruga da Costa para o cargo de chefe da Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos

Texto do documento

Aviso 23669/2008

Considerando que foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2008, no jornal O Público de 14 de Dezembro de 2007 e na bolsa de emprego público no dia 7 de Janeiro de 2008, com a referência OE200801/0107, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos do Departamento de Urbanismo, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Considerando que, efectuada a análise das candidaturas em 29 de Fevereiro de 2008, verificou-se que foram admitidas as candidaturas de Carlos Eduardo Pereira Madruga da Costa, arquitecto de 1.ª Classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, e de Jaime Gonçalves Freitas Silva, engenheiro civil assessor do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Machico;

Considerando que o candidato Jaime Gonçalves Freitas Silva não compareceu à entrevista pública de selecção, ficando excluído do procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos do Departamento de Urbanismo;

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta de 9 de Agosto de 2008, propôs a nomeação do candidato Carlos Eduardo Pereira Madruga da Costa para o cargo de chefe da Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos do Departamento de Urbanismo, atendendo a que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área do urbanismo e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo a que exerce funções na Câmara Municipal do Funchal desde 5 de Abril de 2002:

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio o arquitecto de 1.ª classe Carlos Eduardo Pereira Madruga da Costa para exercer o cargo de chefe da Divisão de Análise de Projectos e Condicionamentos do Departamento de Urbanismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos à data do presente despacho.

Data do despacho de nomeação - 10 de Setembro de 2008.

Data da aceitação da nomeação - 10 de Setembro de 2008.

11 de Setembro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Dados pessoais

Nome - Carlos Eduardo Pereira Madruga da Costa.

Data de nascimento - 31 de Dezembro de 1973.

Formação académica

Licenciatura em Arquitectura, concluída a 21 de Setembro de 2001 na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 5 de Abril de 2002, como estagiário da carreira de técnico superior - arquitecto.

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 2 de Julho de 2003, com a categoria de arquitecto de 2.ª classe.

Foi promovido para a categoria de arquitecto de 1.ª classe em 31 de Outubro de 2005.

300730314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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