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Aviso 23668/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Jorge Amâncio Leça Graterol para o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 23668/2008

Considerando que foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2008, no jornal O Público de 14 de Dezembro de 2007 e na bolsa de emprego público no dia 7 de Janeiro de 2008, com a referência OE200801/0108, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do Departamento de Urbanismo, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Considerando que, efectuada a análise das candidaturas em 29 de Fevereiro de 2008, verificou-se que foi admitida a candidatura de Jorge Amâncio de Leça Graterol, engenheiro técnico civil especialista do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal;

Considerando que Jaime Gonçalves Freitas da Silva, por não reunir todos os requisitos exigidos no perfil definido para o provimento do cargo, não foi admitido ao procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do Departamento de Urbanismo;

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta de 9 de Setembro de 2008, propôs a nomeação do candidato Jorge Amâncio de Leça Graterol para o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do Departamento de Urbanismo, atendendo a que reúne os requisitos definidos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área de actuação do cargo de direcção em causa e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções na Câmara Municipal do Funchal desde 11 de Setembro de 1996:

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho:

Nomeio o engenheiro técnico civil especialista Jorge Amâncio de Leça Graterol para exercer o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares do Departamento de Urbanismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos à data do presente despacho.

Data do despacho de nomeação - 10 de Setembro de 2008.

Data da aceitação da nomeação - 10 de Setembro de 2008.

1 de Setembro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Dados pessoais

Nome - Jorge Amâncio de Leça Graterol.

Data de nascimento - 24 de Janeiro de 1968.

Formação académica

Curso Superior de Engenharia Civil, concluído a 11 de Abril de 1994 no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 11 de Setembro de 1996, como estagiário da carreira técnica.

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 17 de Junho de 1999, com a categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe.

A 2 de Dezembro de 1999 foi promovido para a categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe.

Foi promovido para as categorias de engenheiro técnico civil principal e engenheiro técnico civil especialista em 12 de Março de 2003 e 5 de Novembro de 2007, respectivamente.

300730266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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