Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2485/2008, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2485/2008

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos delibera:

1 - Delegar no presidente do conselho de administração, licenciado António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do conselho de administração:

1.2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1, primeira parte, do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 17 de Julho;

1.2.2. - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada.

2 - Delegar na vogal executiva, licenciada Margarida Madalena Martins França, competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda (euro) 125 000;

2.3 - Nomear comissões de análise e delegar a competência para proceder a audiência prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com ressalva da competência delegada nesta deliberação a outros membros do conselho de administração:

2.4.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1, primeira parte, do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 17 de Julho;

2.4.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.4.4 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que fundamentada;

2.4.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;

2.4.6 - Autorizar a utilização de carro de aluguer quando o interesse do serviço o exigir;

2.4.7 - Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.4.8 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.4.9 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

2.4.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.4.11 - Homologar as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

2.4.12 - Despachar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

2.4.13 - Justificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações decorrentes da Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

2.4.14 - Confirmar as condições legais de progressão de funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.4.15 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei;

2.4.16 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

3 - Delegar no director clínico, licenciado Joaquim da Silva Ramos, competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Avaliar as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes e decorrentes de actos clínicos e adoptar as medidas adequadas à sua resolução;

3.2 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos relativos à assistência prestada à entidade que, nos termos legais, possua competência para os solicitar;

3.3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;

3.4 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respectiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25 000.

3.5 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:

3.5.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.5.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço até 30 dias por ano aos médicos internos do internato complementar, nos termos previstos na secção iv do capítulo vii da Portaria 183/06, de 22 de Fevereiro;

3.5.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.5.4 - Autorizar, nos termos da lei, a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico;

3.5.5 - Autorizar os médicos do hospital a integrar júris de concursos da carreira médica abertos por outros estabelecimentos ou serviços;

3.5.6 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

3.5.7 - Aprovar as escalas de serviço de urgência;

3.5.8 - Visar as folhas de assiduidade.

4 - Delegar no enfermeiro director, licenciado João Ernesto Teles Pires, competência para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços de enfermagem do Hospital;

4.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e ao pessoal dos serviços gerais:

4.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.2.2 - Homologar as avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

4.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e as suas alterações, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.2.4 - Homologar as escalas mensais de trabalho;

4.2.5 - Visar as folhas de assiduidade;

4.2.6 - Proceder à afectação de pessoal às unidades de acordo com as necessidades.

5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

5.1 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda