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Aviso 23488/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço extraordinária, tendente à reclassificação profissional de Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira e Marta Simão Caupers

Texto do documento

Aviso 23488/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 13 de Agosto de 2008, foi determinada a nomeação, em regime de comissão de serviço extraordinária, tendente à reclassificação profissional, de:

Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira, Assistente Administrativo, posicionado no escalão 1 / índice 199, para a categoria de Técnico Superior de Gestão Estagiário, na área de Recursos Humanos, posicionado no índice 321, de acordo com o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro - em cumprimento do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitada a respectiva oferta de emprego, em 23 de Julho de 2008 - ref.ª P20084165, à qual não foi formalizada qualquer candidatura;

Marta Simão Caupers, Técnico Profissional de Relações Públicas de 1.ª Classe, posicionada no escalão 1 / índice 222, para a categoria de Técnico Superior de Direito Estagiário, posicionada no índice 321, de acordo com o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro - em cumprimento do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitada a respectiva oferta de emprego, em 3 de Junho de 2008 - ref.ª P20083121, à qual não foi formalizada qualquer candidatura.

(Processos isentos de visto prévio do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

21 de Agosto de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

300719956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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