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Aviso 23446/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para celebração de contratos com médicos para a realização de perícias médico-legais - Delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 23446/2008

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei 45/2004, de 19 de Agosto, dos despachos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, de 27 de Fevereiro de 2008, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 21 de Fevereiro de 2008, e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 20 de Fevereiro de 2008, e da deliberação do conselho directivo do INML, I.P., de 7 de Março de 2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços na modalidade de avença anuais, renováveis até ao limite máximo de três anos, com 7 médicos, para realização de actividade pericial de clínica forense no âmbito do direito do trabalho - juntas médicas e exames de revisão - nos Tribunais de Trabalho da área de actuação da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML, I.P.)

2 - A remuneração mensal será a correspondente ao número de exames realizados, cujo valor unitário é o fixado na Portaria 685/2005, de 18 de Agosto.

3 - Local da prestação da actividade - Tribunais da área de actuação da Delegação do Sul ou, na sua impossibilidade, em local a indicar por aquela Delegação.

4 - Requisitos de admissão - licenciatura em medicina, inscrição na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da actividade médica e conhecimentos de informática ao nível do utilizador.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, destinada a determinar a capacidade de realização de perícias médico-legais para que é aberto o presente procedimento concursal, sendo ponderados pela ordem indicada os seguintes factores:

a) Ser detentor do grau de especialista em medicina legal;

b) Competência em avaliação do dano corporal pela Ordem dos Médicos;

c) curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático;

d) Experiência médico-legal na área da avaliação do dano corporal no INML, I.P.;

e) Maior disponibilidade horária para o exercício de actividade pericial, de segunda a sexta-feira dentro do horário normal de expediente, mediante declaração escrita;

f) Em caso de igualdade, depois da aplicação dos factores enunciados nas alíneas a), b), c), d), e e), serão consideradas as classificações obtidas na licenciatura em medicina.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica em anexo ao presente aviso, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso para a delegação do Sul do INML, I.P., Rua Manuel Bento de Sousa n.º 3, 1150-219 Lisboa.

6.2 - O referido requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia de documento comprovativo da posse da licenciatura em medicina, com indicação da respectiva nota;

b) Cópia de documentos comprovativos da titularidade das habilitações mencionadas nas alíneas b) e c) do ponto 5 do presente aviso, no caso de ser possuidor daquelas habilitações.

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos onde conste a respectiva especialidade ou, na sua falta, declaração emitida pela mesma Ordem;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração para comprovação negativa das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conforme modelo constante do anexo I ao referido diploma, disponível em www.inml.mj.pt. Os candidatos que vierem a ser seleccionados devem apresentar no momento da celebração do contrato declarações comprovativas de terem regularizadas as suas obrigações fiscais e com a segurança social, podendo em alternativa, autorizar o INML, I.P., a consultar a sua situação contributiva perante aquelas entidades, através das respectivas páginas electrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 14 de Abril.

7 - Todos os candidatos seleccionados devem apresentar seguro de acidentes de trabalho decorrentes da actividade pericial e os candidatos vinculados à Administração Pública devem, também, juntar a respectiva autorização de acumulação de funções.

8 - Não são aceites candidaturas de médicos com quem o Instituto tenha feito cessar os respectivos contratos, nem com médicos que detenham com o INML, I. P. uma relação jurídica de emprego público.

9 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos curriculares indicados pelo candidato.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 45/2004, de 19 de Agosto, e regime legal da aquisição de bens e serviços.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, director da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Manuel Rodrigues Santos Vieira, director do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

Dr. Frederico Manuel Capitão Pedrosa, assistente graduado de medicina legal da Delegação do Sul do INML, I. P.

Vogais suplentes:

Dr. João Luís Ferreira dos Santos, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Sul do INML, I. P.

Dr. Francisco Manuel Matias da Costa Santos, director do serviço de Patologia Forense da Delegação do Sul do INML, I. P.

14 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexo I

Requerimento de admissão a concurso

(Quando for preenchido de forma manuscrita deve ser utilizada letra legível)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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