Portaria 890/87
de 20 de Novembro
A Portaria 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Outubro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança
(ver documento original)