1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, de 6 de Março de 2008, subdelego no Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, licenciado João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;
b) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
c) Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prática de horários específicos, incluindo o exercício de funções em regime de jornada contínua, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e as dispensas referidas no artigo 39.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos legais;
h) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;
i) Superintender na utilização racional de instalações;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
k) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
l) Assinar expediente relativo a libertação de cauções;
m) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e autorizar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros);
n) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;
o) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;
p) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
q) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
r) Movimentar da conta de fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;
s) Emitir, processar e autorizar as guias de receitas de Estado.
2 - O delegado apresentar-me-á mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos actos a praticados ao abrigo das alíneas d), e) e f) do presente despacho.
3 - As competências subdelegadas nas alíneas c) e g) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência.
4 - As competências subdelegadas nas alíneas i), j) e k) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Aprovisionamento e Património.
5 - As competências subdelegadas nas alíneas l), n), q), r) e s) incluem a faculdade de subdelegação no Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira.
6 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
16 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Susana.