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Despacho 22899/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências - João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro

Texto do documento

Despacho 22899/2008

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por Despacho da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, de 6 de Março de 2008, subdelego no Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, licenciado João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;

b) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

c) Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais, bem como a prática de horários específicos, incluindo o exercício de funções em regime de jornada contínua, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e as dispensas referidas no artigo 39.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, descanso complementar, feriados e nocturno, o correspondente processamento e o respectivo pagamento, observados os condicionalismos legais e dentro dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;

f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Solicitar a verificação domiciliária da doença, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos legais;

h) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;

i) Superintender na utilização racional de instalações;

j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;

k) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;

l) Assinar expediente relativo a libertação de cauções;

m) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e autorizar pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500 (mil e quinhentos euros);

n) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;

o) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;

p) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

q) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

r) Movimentar da conta de fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;

s) Emitir, processar e autorizar as guias de receitas de Estado.

2 - O delegado apresentar-me-á mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos actos a praticados ao abrigo das alíneas d), e) e f) do presente despacho.

3 - As competências subdelegadas nas alíneas c) e g) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência.

4 - As competências subdelegadas nas alíneas i), j) e k) incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Aprovisionamento e Património.

5 - As competências subdelegadas nas alíneas l), n), q), r) e s) incluem a faculdade de subdelegação no Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira.

6 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, Rui Susana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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