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Rectificação 1970/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Regulamento de utilização das Piscinas Municipais de Silves

Texto do documento

Rectificação 1970/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por lapso, o regulamento 402/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 140, de 22 de Julho de 2008, saiu incompleto. Assim, decorrente da sua rectificação, republica-se integralmente o Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Silves.

Regulamento de utilização das piscinas municipais de Silves

Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro aprovou, na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2008, a versão definitiva do Regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de Outubro de 2007.

Nota Justificativa

1 - Designação - Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Silves.

2 - Motivação - O ponto 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, determina que "as instalações desportivas devem dispor de um regulamento de utilização elaborado pelo proprietário ou concessionário, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes", pelo que importa adaptá-lo aos novos espaços e ofertas desportivas criadas.

3 - Objectivos - pretende-se com o presente, regulamentar esta matéria e dotar o Município de Silves de um instrumento técnico-jurídico que determine as regras de utilização das Piscinas Municipais de Silves.

Preâmbulo

Com a evolução natural da sociedade, a prática desportiva tem assumido uma preponderância cada vez maior, quer na sua vertente social, quer na sua vertente educacional, consubstanciando-se num vector de educação e formação do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização integral.

Ciente da importância que a prática desportiva assume na vida de cada um, o Município de Silves, procura dotar o Concelho de infra-estruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial actividade desportiva.

Neste sentido e com vista à concretização deste objectivo, foram realizados importantes investimentos que se materializaram na construção de várias instalações desportivas municipais, das quais salientamos as Piscinas Municipais de Silves.

Como será evidente impõe-se regulamentação das Piscinas Municipais de Silves, de modo a agilizar e optimizar a sua utilização por todos quantos procuram a realização da prática desportiva.

Sendo que este Regulamento, deve ser entendido como fazendo parte de um conjunto vasto de medidas que este Município pretende implementar, no sentido de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de funcionamento, cedência e utilização do Complexo de Piscinas Municipais de Silves.

Artigo 2.º

Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção

1 - O Complexo de Piscinas Municipais de Silves, adiante designado por Piscinas, é pertença da Câmara Municipal de Silves.

2 - A Câmara Municipal de Silves é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das Piscinas.

3 - Compete à Câmara Municipal de Silves:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das Piscinas;

b) Zelar pela segurança das instalações das Piscinas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 3.º

Instalações

São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Piscina Desportiva, de 25 x 16,67 metros, destinada ao treino e aperfeiçoamento das disciplinas da Natação e preparada para a realização de competições de âmbito Nacional;

b) Piscina de Aprendizagem, de 16,66 x 8 metros com rampa de acesso, destinada especialmente à Adaptação ao Meio Aquático, à Hidroginástica, Natação para Bebés e às diversas actividades da Hidroterapia;

c) Piscina de Bebés, de 8 x 8 metros, destinada a actividades das etapas iniciais de Adaptação ao Meio Aquático e Natação para Bebés;

d) Mini Piscina de Hidromassagem/Jacuzzi;

e) Sauna e Banho Turco;

f) Bancada;

g) Ginásio;

h) Sala de Exercício;

i) Bar/Cafetaria;

j) Cabeleireira/Esteticista;

k) Salas técnicas e salas de apoio às actividades, vestiários, balneários, posto médico, sala de manutenção, gabinetes administrativos e solários.

CAPÍTULO III

Condições de Acesso/Utilização das Piscinas

Artigo 4.º

Acesso

1 - O acesso só será permitido aos interessados desde que munidos com Cartão de Utente das Piscinas ou aos que possuem, temporariamente, um Cartão de Utilizador.

2 - O acesso para utilização será condicionado ao pagamento de uma taxa e apresentação do Cartão de Utente ou Cartão de Utilizador.

3 - O acesso às bancadas será livre. No entanto, o acesso ao público em geral poderá ser condicionado ou impedido por motivos de conveniência técnico-pedagógica.

Artigo 5.º

Cartão de utente

1 - Às pessoas que se inscreverem nas Piscinas será entregue um Cartão de Utente pessoal e intransmissível que terá a validade de 1 ano a contar a partir da sua data de emissão.

2 - Para requisitar um Cartão de Utente das Piscinas, terão todos os interessados de entregar os seguintes elementos:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme consta em Anexo A;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cédula, Passaporte ou outro documento de identificação;

d) Fotocópia de um documento de identificação do Encarregado de Educação, quando o utente for menor;

e) Termo de responsabilidade, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

f) Cartão de Aposentado, quando o utente tiver uma idade superior a 65 anos.

Artigo 6.º

Termo de responsabilidade

1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas está condicionada à especial obrigação de se assegurar previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretende desenvolver, pelo que todos os utentes deverão assinar um termo de responsabilidade onde declarem ter conhecimento desta obrigação legal prevista na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

Artigo 7.º

Condições de admissão e utilização das piscinas

1 - Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao cumprimento das normas existentes.

2 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes, declaração médica comprovativa do seu estado de saúde.

3 - Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de deficientes condições de saúde, higiene e asseio, de haverem ingerido bebidas alcoólicas, ou de estarem sob o efeito de drogas, ou de serem portadores de doenças infecto-contagiosas, de pele ou outras lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública.

4 - Não é permitida a entrada de animais no edifício das Piscinas, com excepção da necessidade de acessibilidade de deficientes visuais que se façam acompanhar de cão guia nos termos do Decreto-Lei 74/2007 de 27 de Março.

5 - Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas Piscinas, com objectos estranhos e ou inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar equipamentos existentes.

6 - Todos os utentes obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e ainda ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilização da zona pré estabelecida para a sua actividade;

b) Utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

c) Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;

d) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo com o adequado asseio;

e) Crianças com menos de 8 anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhados de adultos desse sexo;

f) Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;

g) Não fumar dentro do complexo;

h) Comer e beber exclusivamente no bar;

i) Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, excepto quando inseridos em actividades;

j) Não prejudicar o funcionamento das actividades da Escola Municipal de Natação;

k) Não cuspir e ou assoar-se para a água das Piscinas ou pavimentos;

l) Não utilizar a Piscina Desportiva (de 25 m) se não souber nadar;

m) Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;

n) Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

o) Não se sentar e ou apoiar nos separadores das pistas;

p) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.

7 - Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento do presente regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Silves.

8 - Os utentes das Piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.

CAPÍTULO III

Utilização das piscinas

Artigo 8.º

Vertentes de Utilização

A actividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes como:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Utilização Livre;

c) Utilização por Instituições/Colectividades;

d) Ginásio;

e) Actividades de Grupo na Sala de Exercício.

Artigo 9.º

Escola Municipal de Natação

1 - A Escola Municipal de Natação é promovida pela Câmara Municipal de Silves.

2 - Escola Municipal de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de actividades físicas diversificadas no meio aquático.

3 - Podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação todos os utentes das Piscinas. Para tal, todos os interessados terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objectivo, determinar o seu nível de desempenho motor aquático, para que este saiba em que classe se pode e deve inscrever.

4 - A admissão será efectuada mediante a existência de vaga na actividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar vaga em lista de espera.

5 - Ao longo da época os alunos da Escola Municipal de Natação poderão transitar para outro tipo de actividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.

6 - O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, excepto na Natação para Bebés onde as aulas têm a duração útil de 30 minutos. Será também considerado um período de 15 minutos para os utentes se equiparem e um período de 30 minutos para tomarem banho após a actividade, podendo este período ser alargado, em alguns casos específicos.

7 - Sempre que forem ultrapassados os 30 minutos destinados ao banho, após o término das aulas, será debitado o valor correspondente a uma Utilização Livre.

8 - A frequência das aulas da Escola Municipal de Natação, não confere aos utentes o direito de frequência da sauna, banho turco ou Jacuzzi, dado que estes serviços estão incluídos apenas na Utilização Livre.

9 - Só os utentes que estejam inscritos na Escola Municipal de Natação, que tenham os pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados, é que poderão frequentar as aulas.

10 - O pagamento das mensalidades das classes terá de ser efectuado até ao dia 8 do mês a que respeite o pagamento independentemente da frequência das actividades, sendo os pagamentos efectuados após esta data, acrescidos de uma taxa de 2,50 (euro). Contudo, sempre que o dia 8 de um determinado mês coincidir com um dia de encerramento das Piscinas, a data limite de pagamento será transferida para o dia útil seguinte.

11 - O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra actividade fora da Escola Municipal de Natação.

12 - A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da actividade dependente da existência de vaga no horário pretendido.

13 - No caso de baixa por doença prolongada (mais de 30 dias), desde que devidamente comprovada por atestado médico, que deverá ser apresentado até à segunda semana da baixa, o utente, caso assim o deseje, pode ficar com a vaga cativa na(s) respectiva(s) classe(s), por um período máximo de 2 meses, pagando apenas 25 % do valor da(s) mensalidade(s) durante este período.

14 - No momento da inscrição em qualquer classe da Escola Municipal de Natação é cobrada a mensalidade respeitante ao primeiro mês de frequência da actividade juntamente com a mensalidade respeitante ao mês em que essa actividade termina.

15 - O período de funcionamento da Escola Municipal de Natação será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Silves.

Artigo 10.º

Utilização livre

1 - Todas as pessoas se podem inscrever na vertente de Utilização Livre.

2 - A Utilização Livre funciona em regime de módulos de 90 minutos, sendo estimados 15 minutos para o utilizador se equipar, 45 minutos de utilização e 30 minutos para tomar banho. Ultrapassado este período, àquela utilização será acrescida uma taxa correspondente ao tempo de utilização por intervalo de 10 minutos, conforme se encontra previsto no Anexo B do presente regulamento.

3 - A Utilização Livre funcionará na Piscina Desportiva, sendo disponibilizada o mínimo de uma pista para o efeito. Sempre que possível, será disponibilizado um maior número de pistas na Piscina Desportiva e ainda determinados espaços na Piscina de Aprendizagem e Piscina de Bebés, destinadas à Utilização Livre.

4 - A entrada de crianças com idade inferior a 10 anos, em regime de Utilização Livre, apenas será permitida quando acompanhada por um adulto, estando este sujeito à aplicação das taxas em vigor.

5 - Os utentes que se encontrem em regime de Utilização Livre poderão utilizar o material pedagógico existente, sempre que tal utilização não impossibilitar o normal funcionamento das diferentes actividades da Escola Municipal de Natação, sendo que a utilização do referido material não será permitida para fins distintos daqueles a que se destina.

6 - Em regime de Utilização Livre, podem os utilizadores que assim o desejarem, fazer uso da sauna, banho turco e jacuzzi, sendo a utilização destes serviços interdita a menores de 18 anos.

7 - Para além do estipulado no presente artigo, podem ser objecto de disposições próprias as matérias referentes à organização e funcionamento da Utilização Livre.

8 - Todos os utilizadores das Piscinas em regime de utilização livre que não possuírem cartão de utente, terão de fazer-se acompanhar de um documento de identificação e assinar um termo de responsabilidade, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

Artigo 11.º

Utilização por Instituições/Colectividades

1 - Por utilização por instituições/colectividades entende-se a utilização por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.

2 - As Piscinas estão abertas a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir da instalação através da cedência dos espaços.

3 - Durante a utilização por instituições/colectividades, os grupos assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.

4 - Ao abrigo da legislação em vigor, compete às instituições/colectividades que utilizem as Piscinas a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação do termo de responsabilidade nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de Janeiro.

5 - As Piscinas podem ser cedidas de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um ano lectivo/época desportiva ou parte desta quando superior a um mês consecutivamente;

b) Com carácter pontual.

6 - Para as diversas instituições/colectividades, os pedidos de cedência das Piscinas deverão ser dirigidos por escrito à Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Silves com a antecedência mínima de 1 mês, salvo situações devidamente justificadas.

7 - Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no concelho de Silves.

8 - Na utilização das Piscinas, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de prioridade é a seguinte:

a) Escola Municipal de Natação da Câmara Municipal de Silves;

b) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Silves;

c) Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário para actividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

d) Clubes e associações desportivas ou de carácter social;

e) Restantes entidades públicas;

f) Entidades privadas;

g) Utilização livre.

9 - À Câmara Municipal de Silves é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.

10 - A utilização das Piscinas destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação nas vertentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas ou de outros eventos que pela sua natureza e objectivos não colidam com os objectivos prioritários de utilização das mesmas.

11 - No(s) pedido(s) que efectuar, a entidade requerente deverá referir o período, horário, número de espaços e ou pistas pretendidos, número de utentes previstos e ainda, caso existam, os dias considerados no período solicitado que não utilizarão as Piscinas sob a pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.

12 - Se nos casos previstos no ponto 5, alínea a), do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob a pena de continuarem a ser cobradas as respectivas taxas.

13 - A Câmara Municipal de Silves informará a entidade requerente dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e término do período de utilização, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e as taxas inerentes à utilização.

14 - No pagamento das taxas de utilização está incluído o espaço de prática e o material pedagógico existente.

15 - As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material provocada pelos seus utentes.

16 - A autorização para utilização das Piscinas pelas Instituições/Colectividades requisitantes é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando por motivos ponderosos, imputáveis à instituição/colectividade ou à Câmara Municipal de Silves.

17 - A autorização de utilização das Piscinas será cancelada quando se verifique uma ou mais das seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização das Piscinas no prazo previsto;

b) Danos produzidos nas Piscinas ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;

e) Desrespeito pelas normas do presente regulamento;

18 - Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.

19 - Para além do estipulado no presente artigo, será celebrado, entre a Câmara Municipal de Silves e a entidade requerente um protocolo de cooperação desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das Piscinas no âmbito desse protocolo.

CAPÍTULO IV

Ginásio

Artigo 12.º

Condições de Acesso/Utilização

1 - O Ginásio funciona no edifício das Piscinas Municipais e o seu horário de funcionamento será definido anualmente pela Câmara Municipal de Silves.

2 - O Ginásio só pode ser utilizado por utentes das Piscinas com idade igual ou superior a 14 anos.

3 - O direito de acesso ao Ginásio é adquirido através da inscrição em classe própria e mediante o pagamento das taxas previstas no Anexo B do presente regulamento.

4 - O Ginásio tem a lotação de 25 pessoas.

5 - Todos os utentes do Ginásio obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e ainda ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilizar equipamento desportivo apropriado, limpo e confortável;

b) Utilizar sapatilhas limpas, devendo estas ser calçadas no interior do edifício;

c) Utilizar toalha, sendo recomendada a utilização de luvas;

d) Não utilizar quaisquer tipos de adornos ou acessórios susceptíveis de prejudicar o próprio, terceiros ou os equipamentos;

e) Guardar todos os objectos pessoais nos cacifos dos balneários;

f) Respeitar e acatar as indicações do(s) técnico(s) do Ginásio;

g) Utilizar/manusear correctamente os equipamentos e materiais do Ginásio, devendo arrumar o material no seu devido local.

CAPÍTULO V

Sala de exercício

Artigo 13.º

Condições de Acesso/Utilização

1 - A Sala de Exercício funciona no edifício das Piscinas Municipais e o seu horário de funcionamento será definido anualmente pela Câmara Municipal de Silves.

3 - O direito de acesso à Sala de Exercício é adquirido através da inscrição em classe própria e mediante o pagamento das taxas previstas no Anexo B do presente regulamento

4 - A Sala de Exercício tem uma lotação de 15 pessoas.

5 - Todos os utentes da Sala de Exercício obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e ainda ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilizar equipamento desportivo apropriado, limpo e confortável;

b) Utilizar sapatilhas limpas, devendo estas ser calçadas no interior do edifício;

c) Não utilizar quaisquer tipos de adornos ou acessórios susceptíveis de prejudicar o próprio, terceiros ou os equipamentos;

d) Respeitar e acatar as indicações do(s) técnico(s);

e) Utilizar/manusear correctamente os equipamentos e materiais de apoio às actividades da Sala de Exercício, devendo arrumar o material no seu devido local.

CAPÍTULO VI

Período de funcionamento

Artigo 14.º

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento das Piscinas será definido anualmente pela Câmara Municipal de Silves.

Artigo 15.º

Época desportiva

1 - As Piscinas funcionam por épocas desportivas compreendidas entre os meses de Setembro e de Agosto do ano seguinte.

2 - O início das actividades das Piscinas, assim como os horários de funcionamento das classes, serão definidos anualmente pela Câmara Municipal de Silves.

Artigo 16.º

Encerramento das Piscinas

1 - As Piscinas Municipais de Silves encerram ao público nos domingos, feriados nacionais, no dia da cidade (3 de Setembro), no sábado aleluia, a 24 e a 31 de Dezembro salvo decisão em contrário da Câmara Municipal de Silves.

2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as Piscinas poderão ser encerradas até ao máximo de 10 dias por ano, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal de Silves a comunicar a suspensão das actividades com 72 horas de antecedência, através de informação colocada em local visível da Recepção das Piscinas, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Silves, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.

4 - O encerramento das Piscinas, desde que referente às situações atrás referidas, não confere qualquer direito a devolução do valor, total ou parcial, das mensalidades, e ou qualquer dedução nas taxas de utilização excepto nas situações previstas na alínea anterior:

a) Sempre que aos sábados se realizarem actividades pontuais (torneios ou campeonatos) previstos ou apoiados pela Câmara Municipal, que inviabilizem o acesso dos utentes às actividades desportivas, aqueles que estiverem inscritos em actividades ao sábado poderão ser ressarcidos financeiramente ou ser alvo da atribuição de uma entrada em regime de utilização livre;

5 - As Piscinas encerrarão no mínimo, um mês por ano para trabalhos de manutenção.

CAPÍTULO VI

Artigo 17.º

Taxas

1 - As taxas devidas constam do Anexo B do presente regulamento.

2 - As taxas referidas no ponto anterior podem variar em função dos períodos horários em que é feita a utilização das Piscinas, sendo estes definidos anualmente pela Câmara Municipal de Silves em função das taxas de afluência às instalações.

Artigo 18.º

Descontos

1 - O Cartão-Jovem Municipal confere, aos seus portadores, o direito a usufruírem de 10 % de descontos na taxa de inscrição e nas mensalidades das diferentes actividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal de Silves nas Piscinas.

2 - Os carregamentos dos cartões de utente para a Utilização Livre beneficiam dos seguintes descontos:

a) Desconto de 10 % para carregamento do cartão com valor igual ou superior a 20,00 (euro);

b) Desconto de 15 % para carregamento do cartão com valor igual ou superior a 30,00 (euro);

c) Desconto de 20 % para carregamento do cartão com valor igual ou superior a 40,00 (euro);

3 - No momento da primeira inscrição numa determinada actividade, os utentes beneficiam de alguns descontos, a definir em função da data em que iniciam a sua actividade:

a) Desconto de 25 % quando se inscrever após o dia 7 do mês em que vai iniciar a actividade;

b) Desconto de 50 % quando se inscrever após o dia 14 do mês em que vai iniciar a actividade;

c) Desconto de 75 % quando se inscrever após o dia 21 do mês em que vai iniciar a actividade.

4 - Os utentes que optarem por pagar antecipadamente 3 ou mais mensalidades da(s) actividade(s) em que estiverem inscritos beneficiam dos seguintes descontos:

a) Desconto de 5 % para pagamentos trimestrais;

b) Desconto de 10 % para pagamentos semestrais;

c) Desconto de 15 % para pagamentos anuais;

5 - Os utentes do mesmo agregado familiar inscritos em actividades cuja frequência esteja sujeita ao pagamento de uma mensalidade, beneficiam dos seguintes descontos:

a) Desconto de 5 % sobre o valor total das mensalidades para dois elementos do mesmo agregado familiar;

b) Desconto de 10 % sobre o valor total das mensalidades para três elementos do mesmo agregado familiar;

c) Desconto de 15 % sobre o valor total das mensalidades para quatro elementos do mesmo agregado familiar;

d) Desconto de 20 % sobre o valor total das mensalidades para cinco ou mais elementos do mesmo agregado familiar;

6 - Os utentes inscritos, simultaneamente, em duas ou mais actividades cuja frequência esteja sujeita ao pagamento de uma mensalidade, beneficiam de um desconto de 10 % sobre o valor total das mensalidades das actividades em que estiverem inscritos.

7 - As instituições/colectividades que estejam sedeadas ou exerçam a sua actividade no concelho de Silves, beneficiam de um desconto no valor de 20 % a aplicar sobre as taxas definidas, desde que efectuem reservas de espaços para um período superior a 3 meses consecutivos.

8 - Os descontos não são acumuláveis, pelo que os utentes que estiverem em condições de puderem usufruir de mais de um tipo de desconto, previstos nas alíneas anteriores do presente artigo, deverão optar por aquele que considerarem mais vantajoso.

Artigo 19.º

Pacotes especiais

1 - No intuito de criar condições vantajosas para os utentes que frequentam mais do que uma actividade, a Câmara Municipal de Silves definirá anualmente alguns pacotes especiais que conciliam actividades da Escola Municipal de Natação ou Utilização Livre com as actividades do Ginásio e ou da Sala de Exercício.

2 - As taxas dos pacotes especiais previstos no ponto anterior, estão previstas no Anexo B do presente regulamento.

3 - Os pacotes especiais designam-se:

a) AquaGym, quando conciliam actividades da Escola Municipal de Natação ou Utilização Livre com o Ginásio;

b) AquaFitness, quando conciliam actividades da Escola Municipal de Natação ou Utilização Livre com Actividades de Grupo da Sala de Exercício;

c) FitnessGym, quando conciliam Actividades de Grupo com o Ginásio;

d) Total, quando conciliam actividades da Escola Municipal de Natação ou Utilização Livre com Actividades de Grupo da Sala de Exercício e com o Ginásio.

Artigo 20.º

Promoções especiais

1 - No intuito de promover a entrada em funcionamento de novas actividades, a Câmara Municipal de Silves poderá diminuir a taxa de uma classe ou pacote de classes até um máximo de 50 % do valor definido, podendo essa redução ser mantida por um período máximo de 3 meses.

Artigo 21.º

Classes especiais

1 - Poderão existir classes, que pela sua natureza e especificidade, estejam sujeitas à aplicação de taxas com valores superiores à generalidade das restantes classes. Nestes casos a Câmara Municipal de Silves definirá anualmente as suas respectivas taxas.

2 - Todas as classes da Escola Municipal de Natação e Actividades de Grupo funcionam em dias e horários previamente definidos. Contudo, sempre que um utente manifestar intenção, pode inscrever-se em dias e horários diferentes dos propostos, desde que existam vagas nas respectivas classes, mas nestes casos a respectiva mensalidade estará sujeita a um acréscimo de 10 %.

Artigo 22.º

Acompanhamento técnico individualizado

1 - Os utentes que assim o desejarem, poderão usufruir de acompanhamento técnico individualizado, adiante designado por Personal Trainer, em aulas de natação ou nas actividades de ginásio, mediante o pagamento das respectivas taxas previstas no Anexo B do presente regulamento.

2 - As aulas de Personal Trainer referidas no ponto anterior funcionarão em horários a combinar entre os utentes e a Câmara Municipal de Silves, sendo que em alguns casos específicos poderá ser definido um número mínimo de aulas deste regime a adquirir pelos utentes por motivos técnico-pedagógicos.

CAPÍTULO VI

Artigo 23.º

Funcionários

1 - Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Silves, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao regulamento em vigor.

2 - Os funcionários responsáveis devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

3 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e elaborarem um relatório escrito descrevendo o sucedido que deverão entregar ao responsável técnico pelas Piscinas;

4 - Os funcionários de serviço nas Piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal de Silves.

5 - É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das actividades.

Artigo 24.º

Atribuições e competências dos funcionários

1 - São atribuições e competências do pessoal de apoio às actividades desportivas:

a) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

b) Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação;

c) Fazer cumprir os horários de utilização de acordo com os mapas apropriados, para que não se verifiquem atropelos à normal sequência dos utilizadores;

d) Participar ao responsável técnico das Piscinas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente regulamento.

CAPÍTULO VIII

Contra-ordenações

Artigo 25.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 Agosto.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 26.º

Competência da Câmara Municipal de Silves

Compete à Câmara Municipal de Silves zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 27.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos Câmara Municipal de Silves.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.

Artigo 29.º

Revogação

A partir da entrada em vigor deste regulamento fica revogado o Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Silves publicado no Diário da República 2.ª série - apêndice n.º 67, n.º 92 de 12 de Maio de 2005.

5 de Maio de 2008. - A Presidente, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

ANEXO A

Formulário de Inscrição

(ver documento original)

ANEXO B

Taxas referidas no artigo 17.º do capítulo VI

Taxas de inscrição / inscrição anual

(ver documento original)

Utilização Livre - Taxas por Ingresso (Períodos de 90 minutos)

(ver documento original)

Utilização Livre - Taxas Suplementares (Períodos de 10 minutos)

(ver documento original)

Utilizadores em regime de classes

(ver documento original)

Pacotes especiais

(ver documento original)

Utilização por Instituições/colectividades

(ver documento original)

Taxas de utilização (Períodos de 45 minutos)

(ver documento original)

300686016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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