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Portaria 312/2004, de 23 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 312/2004
de 23 de Março
Considerando o solicitado pela Universidade Nova de Lisboa e pela Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, que à Portaria 219/91, de 16 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação 94/91, de 30 de Abril, e alterada pelas Portarias 972/93, de 2 de Outubro, 342/98, de 3 de Junho e 976/98, de 16 de Novembro, seja aditada uma alínea i) com a seguinte redacção:

"i) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.»

Em 22 de Janeiro de 2004.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Portaria 972/93 - Ministérios da Educação e da Saúde

    ALTERA A PORTARIA 219/91, DE 16 DE MARCO, QUE DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSEM A ESTAR ARTICULADOS INSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO LEI 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Portaria 342/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a alínea b) da Portaria nº 219/91 de 16 de Março (determina que as faculdades de Medicina e Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto Lei 94/91, de 26 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 976/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria 219/91, de 16 de Março, que institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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