Portaria 976/98
de 16 de Novembro
Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria 219/91, de 16 de Março;
Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
A alínea a) da Portaria 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;»
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.