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Portaria 976/98, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria 219/91, de 16 de Março, que institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 976/98
de 16 de Novembro
Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria 219/91, de 16 de Março;

Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
A alínea a) da Portaria 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;»

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 19 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 312/2004 - Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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