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Portaria 219/91, de 16 de Março

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Sumário

DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 219/91
de 16 de Março
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou os estabelecimentos de saúde abaixo indicados:

a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra;

b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Hospital de Santa Maria;
c) Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Hospital de São João;
d) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Egas Moniz;

e) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;

f) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;

g) Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 8 de Março de 1991.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 94/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 219/91, DOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, QUE DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 63, DE 16 DE MARCO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-P8/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DA QUINTA DO CANAL E ÍNSUA (PROCESSO NUMERO 1230 DO INSTITUTO FLORESTAL), SITUADAS NA FREGUESIA DE ALQUEIDÃO, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional das Terras da Ordem, situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional da Serra da Cabreira, situada nas freguesias de Anjos, Rossas, Vilar Chão, Pinheiro, Catalães, Salamonde, Ruivães e Campos, município de Vieira do Minho (processo nº 1231-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Portaria 972/93 - Ministérios da Educação e da Saúde

    ALTERA A PORTARIA 219/91, DE 16 DE MARCO, QUE DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSEM A ESTAR ARTICULADOS INSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO LEI 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-03 - Portaria 342/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a alínea b) da Portaria nº 219/91 de 16 de Março (determina que as faculdades de Medicina e Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto Lei 94/91, de 26 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 976/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria 219/91, de 16 de Março, que institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 312/2004 - Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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