Portaria 342/98, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Educação e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 128/1998, Série I-B de 1998-06-03.
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Data:
1998-06-03
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Altera a alínea b) da Portaria nº 219/91 de 16 de Março (determina que as faculdades de Medicina e Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto Lei 94/91, de 26 de Fevereiro).
Portaria 342/98
de 3 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro;
Considerando a articulação institucional definida nos termos da Portaria 219/91, de 16 de Março, entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a alínea b) da Portaria 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Hospital de Santa Maria, Hospital de Garcia de Orta e Hospital de Amadora-Sintra.»
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/03/plain-93470.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/93470.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-03-23 -
Portaria
312/2004 -
Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde
Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.
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