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Portaria 342/98, de 3 de Junho

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Sumário

Altera a alínea b) da Portaria nº 219/91 de 16 de Março (determina que as faculdades de Medicina e Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto Lei 94/91, de 26 de Fevereiro).

Texto do documento

Portaria 342/98

de 3 de Junho

Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro;

Considerando a articulação institucional definida nos termos da Portaria 219/91, de 16 de Março, entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a alínea b) da Portaria 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Hospital de Santa Maria, Hospital de Garcia de Orta e Hospital de Amadora-Sintra.»

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 6 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/03/plain-93470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 312/2004 - Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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