A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 972/93, de 2 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 219/91, DE 16 DE MARCO, QUE DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSEM A ESTAR ARTICULADOS INSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO LEI 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 972/93
de 2 de Outubro
A Portaria 219/91, de 16 de Março, determinou que a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Egas Moniz funcionassem em articulação institucional, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro.

A articulação possibilitou que algumas disciplinas constantes do plano de estudos aprovado para a Faculdade de Ciências Médicas fossem ministradas no Hospital.

No entanto, disciplinas há que, constando embora do plano de estudos em vigor para a licenciatura em Medicina leccionadas pela Faculdade de Ciências Médicas, são da responsabilidade do Departamento de Microbiologia do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, como é o caso da Bacteriologia.

Por outro lado, os Departamentos de Anatomia Patológica e de Genética da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa estão instalados no edifício do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, onde são leccionadas as aulas das disciplinas conexas com aquelas áreas do conhecimento científico, situação que aconselha a que a articulação institucional se estenda ao Instituto.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Portaria 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

f) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;

g) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;

h) Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 9 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 219/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DETERMINA QUE AS FACULDADES DE MEDICINA E DE CIENCIAS MÉDICAS, BEM COMO OUTRAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PASSAM A ESTAR ARTICULADOS INCONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DEFINIDOS DO DECRETO LEI NUMERO 94/91, DE 26 DE FEVEREIRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 312/2004 - Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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