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Aviso 22898/2008, de 2 de Setembro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 22898/2008

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do meu Despacho datado de 18 de Agosto de 2008 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à Reclassificação Profissional dos Funcionários abaixo referenciados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e artigo 51.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março):

Manuel João Rosário Serrano, Serralheiro, Escalão 2, Índice 151, para a Carreira de Auxiliar Administrativo, Escalão 4, índice 155.

Carlos Vicente Mendes, da Categoria Auxiliar Técnico de Turismo, Escalão 1, Índice 199, para a Carreira de Técnico Superior Estagiário, Escalão 1, Índice 321.

Os Funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

19 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

300684453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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