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Aviso 22818/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Apreciação pública do projecto do Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio a Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município da Guarda

Texto do documento

Aviso 22818/2008

Virgílio Edgar Garcia Bento torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), a Câmara Municipal da Guarda, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio a Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Publica do Município da Guarda, na sua reunião de 16 de Janeiro de 2008 e remetê-lo à Assembleia Municipal da Guarda que o aprovou na sua Sessão de 28 de Fevereiro de 2008, e que para sanação do vicio de preterição apreciação publica é o mesmo agora a esta submetido, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível nos serviços de Educação e, sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

A estrutura geral e o articulado são apresentados sob a forma de projecto de regulamento, constituindo uma base de trabalho sólida para o regulamento definitivo.

O Regulamento será elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas alíneas b), d) a f) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e pelo Despacho conjunto 300/97, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 10 do artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho.

22 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Virgílio Edgar Garcia Bento.

300680435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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