Virgílio Edgar Garcia Bento torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do CPA (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), a Câmara Municipal da Guarda, deliberou aprovar o Regulamento de Funcionamento da Componente de Apoio a Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-escolar da Rede Publica do Município da Guarda, na sua reunião de 16 de Janeiro de 2008 e remetê-lo à Assembleia Municipal da Guarda que o aprovou na sua Sessão de 28 de Fevereiro de 2008, e que para sanação do vicio de preterição apreciação publica é o mesmo agora a esta submetido, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível nos serviços de Educação e, sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.
A estrutura geral e o articulado são apresentados sob a forma de projecto de regulamento, constituindo uma base de trabalho sólida para o regulamento definitivo.
O Regulamento será elaborado no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas alíneas b), d) a f) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro e pelo Despacho conjunto 300/97, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º da Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 10 do artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho.
22 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Virgílio Edgar Garcia Bento.
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