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Aviso 22540/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 22540/2008

Concursos Internos de Acesso Geral

1 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h) da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Conforme previsto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 14 de Agosto de 2008, no uso da competência conferida pelo n.º 2, alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral, para provimento dos lugares abaixo indicados:

(ver documento original)

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ref.ª A o descrito no Despacho 10688/99, de 31 de Maio e ref.ª B o descrito no Despacho 29-A/92, de 11 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na área do município de Montijo.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - as descritas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e às condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão - nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos nos artigos 4.º e 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 149/02 de 21/05, e demais legislação em vigor.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas - Requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Montijo, entregue pessoalmente na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, Rua Dr. Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, categoria, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

8.2 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, estes concursos serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular - classificada numa escala de 0 a 20 valores - o júri terá em conta a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - classificada numa escala de 0 a 20 valores - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente as actividades desenvolvidas, experiência adquirida pelos candidatos desde o início da carreira e análise crítica do desempenho.

11 - A classificação final resultará da aplicação da formula abaixo descrita, e será valorizada numa escala de 0 a 20 valores:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta 1 da reunião do júris dos concursos.

12 - Relação de candidatos e listas de classificação final - em conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Os candidatos são notificados da lista de classificação final nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Ref.ª A:

Presidente: Maria Clara Oliveira Silva, Vereadora;

Vogais efectivos: Alda Maria Mendonça Carvalho, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Susana Purificação Ribeiro Vinhas Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do DAF.

Vogais suplentes: Rosa Bela Gomes de Azevedo, Directora do Departamento Sócio-Cultural e Maria Perpétua Jesus Abelhinha, Técnica Superior 1.ª Classe.

Ref.ª B:

Presidente: Maria Clara Oliveira Silva, Vereadora;

Vogais efectivos: Alda Maria Mendonça Carvalho, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e José Mendes Marques, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais suplentes: Luis Manuel Pereira Mendinhos, Encarregado de Pessoal Operário e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior 2.ª Classe.

13.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá a Presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

18 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

300662786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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