Despacho (extracto) n.º 21328/2008
Delegação e subdelegação de competências
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do IDP, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito do IDP, I. P.:
a) Zelar pelas condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Despachar os assuntos relativos ao Complexo Desportivo da Lapa;
c) Despachar os assuntos relativos ao mecenato desportivo;
2 - No âmbito das competências do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
b) Dar posse, à excepção do pessoal dirigente, e assinar os termos de aceitação;
c) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele onde o pessoal foi colocado bem como prorrogar o respectivo prazo;
d) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de pessoal;
e) Autorizar as situações de mobilidade de pessoal;
f) Autorizar a reafectação de pessoal;
g) Autorizar ou confirmar a realização de trabalho extraordinário, prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33.º, um e outro do Decreto-Lei 259/88, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
h) Qualificar, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
i) Autorizar, nos termos da lei e de orientações superiormente definidas, o abono do vencimento de exercício perdido;
j) Autorizar a atribuição de horários específicos nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/88, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
k) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do Decretos-Lei s 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
l) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
m) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e autorizar o regresso ao serviço, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
n) Conceder, quanto aos cargos de direcção intermédia igual ou superior a 2.º grau, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço, de acordo com o mapa de pessoal superiormente aprovado;
o) Aprovar o Plano de Formação do pessoal e a sua execução;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes;
q) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional bem como o processamento dos abonos e despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
r) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública;
s) Assinar toda a correspondência e expediente.
3 - No âmbito das competências do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Despachar todos os assuntos à excepção dos relativos à Divisão de Comunicação e Relações Públicas.
4 - No âmbito do Gabinete Jurídico e de Auditoria:
a) Despachar todos os assuntos relativos às áreas de competências do Gabinete;
b) Assinar toda a correspondência e expediente.
5 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.