A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extracto) 21328/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação - vice-presidente do IDP, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21328/2008

Delegação e subdelegação de competências

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado por IDP, I. P., e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no vice-presidente do IDP, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito do IDP, I. P.:

a) Zelar pelas condições de higiene e segurança no trabalho;

b) Despachar os assuntos relativos ao Complexo Desportivo da Lapa;

c) Despachar os assuntos relativos ao mecenato desportivo;

2 - No âmbito das competências do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;

b) Dar posse, à excepção do pessoal dirigente, e assinar os termos de aceitação;

c) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele onde o pessoal foi colocado bem como prorrogar o respectivo prazo;

d) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de pessoal;

e) Autorizar as situações de mobilidade de pessoal;

f) Autorizar a reafectação de pessoal;

g) Autorizar ou confirmar a realização de trabalho extraordinário, prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33.º, um e outro do Decreto-Lei 259/88, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

h) Qualificar, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;

i) Autorizar, nos termos da lei e de orientações superiormente definidas, o abono do vencimento de exercício perdido;

j) Autorizar a atribuição de horários específicos nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/88, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

k) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do Decretos-Lei s 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

l) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

m) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e autorizar o regresso ao serviço, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

n) Conceder, quanto aos cargos de direcção intermédia igual ou superior a 2.º grau, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço, de acordo com o mapa de pessoal superiormente aprovado;

o) Aprovar o Plano de Formação do pessoal e a sua execução;

p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes;

q) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional bem como o processamento dos abonos e despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos nos termos da lei;

r) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública;

s) Assinar toda a correspondência e expediente.

3 - No âmbito das competências do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

a) Despachar todos os assuntos à excepção dos relativos à Divisão de Comunicação e Relações Públicas.

4 - No âmbito do Gabinete Jurídico e de Auditoria:

a) Despachar todos os assuntos relativos às áreas de competências do Gabinete;

b) Assinar toda a correspondência e expediente.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Julho de 2008. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 259/88 - Ministério das Finanças

    Adesão de Portugal à Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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