Portaria 950/87
de 19 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;
Tendo em vista o disposto no Decreto 2/82, de 2 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 126/87, de 24 de Fevereiro, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.
3.º
Regime de transição
Cabe à comissão instaladora, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)