Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 940/87, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 940/87

de 16 Dezembro

Considerando que, nos termos do n.º 1 do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de Outubro de 1976, o Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social constituía o órgão de planeamento, programação, estudo e apoio técnico da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Considerando que o referido órgão foi formalmente institucionalizado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 31/77, de 23 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, com a designação de Departamento de Planeamento da Segurança Social;

Considerando que o director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social estava investido das competências que, no âmbito do referido Departamento, são atribuídas ao director-geral:

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 3 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, confirmada pela Resolução 40/80:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É equiparado ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social.

2.º A presente equiparação produz efeitos desde 1 de Julho de 1979 para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Novembro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/12/16/plain-169879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 430/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda