Despacho (extracto) n.º 21004/2008
Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 8 de Novembro de 2006, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação do Mestrado em Finanças e Contabilidade;
b) Na sequência do registo R/B-CR-193/2007, efectuado conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e no Despacho 7287-C/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças e Contabilidade.
Não carece de Visto ou Anotações do Tribunal de Contas.
31 de Julho de 2008. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de mestrado em Finanças e Contabilidade
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de mestrado em Finanças e Contabilidade, adiante simplesmente designado por «curso», leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir «UTAD».
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
Este Curso tem como principais objectivos:
a) Dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de Finanças e Contabilidade que facultem aos alunos um quadro de referência adequado à sua aplicação;
b) Formar quadros superiores de empresas e outras instituições, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica e conhecimentos específicos nesta área do saber, que permitam o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações;
c) Permitir a prossecução dos estudos de forma a responder aos requisitos das ordens profissionais;
d) Incentivar a produção do saber através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado;
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir «ECTS»), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pelo plano de estudos.
3 - A aprovação de unidades da parte curricular correspondentes a 60 ECTS confere a atribuição de um diploma não conferente de grau com a denominação de «Curso de Especialização Avançada em Finanças e Contabilidade».
4 - O Curso referido no número anterior possibilita a inscrição quer na Ordem dos Economistas quer na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - São condições especiais de acesso:
a) Sem prejuízo de poderem ser admitidos alunos de outras áreas e estabelecimentos de ensino, possuir uma licenciatura em Gestão ou Economia conferida pela UTAD;
b) Possuir um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado respeitante aos cursos referidos na alínea a) do presente número;
c) Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional que seja expressamente reconhecido como atestando mérito e capacidade para a realização deste curso;
3 - Os reconhecimentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior competem à Comissão Permanente do conselho científico.
4 - Aquando da abertura do respectivo concurso podem ser definidas quotas específicas para cada um dos grupos de admissão enunciados no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do formulário em anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO I
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Contabilidade e Finanças
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: mestrado em Finanças e Contabilidade.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Finanças e Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Contabilidade e Finanças
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)