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Aviso 21627/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para 40 lugares de enfermeiro especialista, da área de Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Aviso 21627/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 40 lugares na categoria de Enfermeiro Especialista (nível 2) da carreira de Enfermagem, na área de Enfermagem Comunitária.

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 11/07/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Directivo, desta Instituição, de 26 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 40 lugares na categoria de Enfermeiro Especialista, na área de Enfermagem Comunitária, da carreira de Enfermagem, vagas existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

(ver documento original)

O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares e esgota-se com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º do citado diploma.

3 - - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos na alínea b), do artigo 10.º e n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da ARS do Norte, I. P., endereçadas ao DGAG/Unidade de Administração Geral, sito nas instalações da Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5 - 2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção da habilitação literária, categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

g) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

b) Documento comprovativo do grau académico;

c) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pela redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Documento comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de Enfermagem Comunitária, emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados, e, ainda, organizados, preferencialmente, de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente aviso.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos acima referidos, no ponto 5.3 do aviso de abertura do concurso, implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.º s 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a), do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

6.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((HA X 2) + (FP X 2) + (EP X 8) + (ER X 8))/20

em que:

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

ER = Elementos Relevantes

Habilitações Académicas (20 valores)

Grau de Bacharelato ou equivalente legal - 18 Pontos

Grau de Licenciado ou equivalente legal - 19 Pontos

Grau de Mestre ou Doutor - 20 Pontos

Formação profissional (20 valores)

Formação de âmbito geral:

Formação em serviço, por cada acção de formação, será atribuído 1 ponto até ao limite de - 7 pontos

Formação Contínua, por cada acção de formação, será atribuído 1 ponto até ao limite de - 7 pontos

Formação no âmbito da área dos Cuidados de Saúde Primários, por cada acção de formação, acresce 2 pontos até ao limite de - 6 pontos

Experiência profissional (20 valores)

3 Anos de experiência profissional - 10 pontos

À experiência como enfermeiro na área dos cuidados de saúde primários será atribuído 1 ponto por cada ano completo até ao limite de - 8 pontos

Desempenho de funções para as quais é aberto o concurso - 2 pontos

Elementos relevantes (20 valores)

Participação na construção de normas ou manuais da qualidade, 1 ponto por cada norma/procedimento até ao limite de - 3 pontos

Formador em serviço - 2 pontos

Participação na organização de Jornadas, Congressos, Seminários, Encontros, Conferências, será atribuído 0.5 ponto por cada participação até ao limite de - 1 ponto

Integrar grupos de trabalho no âmbito dos cuidados de saúde primários - 2 pontos

Autor de trabalhos/artigos, publicados no âmbito da saúde, será atribuído 1 ponto por cada até ao limite de - 2 pontos

Educação para a saúde através de panfletos e ou cartazes no âmbito dos cuidados de saúde primários serão atribuídos - 2 pontos

Participação como palestrante será atribuído - 1 ponto

Participação com posters em eventos científicos, será atribuído 0.5 por cada até ao limite de - 1 ponto

Integração e orientação de novos enfermeiros - 1 ponto

Tutor clínico de estudantes do curso de Licenciatura em Enfermagem, no ensino clínico de Enfermagem na comunidade - 2 pontos

Participação em projectos desenvolvidos no âmbito dos cuidados de saúde primários - 3 pontos

Fundamentação da grelha de avaliação curricular

Consideram-se acções de formação contínua todas as acções de formação, no âmbito da saúde, independentemente da entidade promotora das mesmas.

Para efeitos de contabilização das acções de formação, as formações de âmbito geral não são contabilizadas no âmbito da área de especialização e vice-versa.

São consideradas para efeito de pontuação todas as acções de formação que foram frequentadas a partir de 1 de Janeiro de 2000.

A qualidade de palestrante exclui as acções de formação efectuadas enquanto formador em serviço.

Só serão consideradas para efeitos de pontuação, as acções de formação em serviço cuja duração seja igual ou superior a uma hora.

Só serão consideradas para efeitos de pontuação, as acções de formação contínua com duração igual ou superior a sete horas.

Os candidatos, autores de trabalhos/artigos publicados, ficam sujeitos à apresentação do comprovativo da respectiva publicação.

O Serviço prestado em acumulação de funções não é critério de selecção.

Por experiência em Cuidados de Saúde Primários entende-se o tempo de exercício profissional realizado em Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiar, integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Só serão considerados os certificados comprovativos de experiências, formação ou outros elementos relevantes, adquiridos até ao dia da publicação do aviso de abertura.

Todas as experiências que interferem na classificação são obrigatoriamente comprovadas sob pena de não serem pontuadas. Os documentos comprovativos emitidos pelo próprio serão excluídos de prova caso não se encontrem validados pela entidade competente e ou responsáveis hierárquicos, quando for o caso.

Em caso de empate como resultado da aplicação das fórmulas apresentadas, são factores de preferência, pela ordem indicada o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Dec. Lei 437/91, de 8 de Novembro. Persistindo igualdade de classificação será critério de desempate pela ordem indicada, o de maior tempo de serviço e a melhor nota final do curso previsto nos requisitos especiais.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Regulamento da carreira e serão, igualmente, afixadas no expositor do átrio das instalações sitas na Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Filomena Maria Gonçalves Macedo, Enfermeira-Supervisora do C. S. de Barão do Corvo.

Vogais efectivos

Maria Manuela Neves Morais da Silva Mendes, Enfermeira-Chefe do C. S. Bonfim/Batalha - U. S. de Batalha que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luz do Céu Silva Magalhães Rodrigues, Enfermeira-Chefe do C. S. Soares dos Reis/Oliveira do Douro - U. S. Oliveira do Douro.

Vogais suplentes

Ana Isabel Antunes Lopes da Silva, Enfermeira-Chefe do C. S. de Paços de Ferreira

Maria Celeste da Costa Pinto, Enfermeira-Chefe do C. S. Santo Tirso

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

31 de Julho de 2008. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, António José Pimenta Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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