Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21278/2008, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Maria Arlinda Catanho Silva para o cargo de chefe de divisão de Tesouraria

Texto do documento

Aviso 21278/2008

Considerando que foi publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006, no Jornal O Público de 3 de Outubro de 2006 e na Bolsa de Emprego Público no dia 10 de Outubro de 2006, com a Ref.ª OE200610/0208, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Tesouraria do Departamento Financeiro, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Considerando que, efectuada a análise das candidaturas em 18 de Junho de 2007, verificou-se que foi admitida apenas a candidatura de Maria Arlinda Catanho Silva, Chefe de Departamento, do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta datada de 6 de Junho de 2008, propôs a nomeação da candidata Maria Arlinda Catanho Silva para o cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria do Departamento Financeiro, atendendo que de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 16/2002/M, de 28 de Agosto, reúne o requisito legal definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área do cargo a prover e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções na Câmara Municipal do Funchal desde 1 de Abril de 1974.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio a Chefe de Departamento, Maria Arlinda Catanho Silva, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Tesouraria do Departamento Financeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos à data do presente despacho.

Data do despacho de nomeação - 24 de Julho de 2008.

Data da aceitação da nomeação - 24 de Julho de 2008.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada

Dados pessoais:

Nome - Maria Arlinda Catanho Silva.

Data de nascimento - 15 de Janeiro de 1951.

Formação académica:

Curso Geral de Administração e Comércio, concluído na Escola Industrial e Comercial do Funchal.

Experiência profissional:

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 1 de Abril de 1974, como escriturária dactilógrafa.

A 20 de Outubro de 1983 foi nomeada terceira oficial da carreira de oficial administrativo.

Transitou para a carreira de tesoureiro em 1 de Fevereiro de 1989, sendo nomeada tesoureira de 3.ª classe.

Foi promovida para as categorias de tesoureira de 2.ª classe, tesoureira de 1.ª e tesoureira principal em 9 de Novembro de 1992, em 31 de Março de 1993 e em 4 de Outubro de 1996, respectivamente.

A 26 de Novembro de 1998 foi nomeada Chefe de Repartição e em 5 de Março de 2002 Chefe de Departamento.

Foi nomeada, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Tesouraria do Departamento Financeiro da Câmara Municipal do Funchal em 11 de Maio de 2006.

25 de Julho de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300593182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Decreto Legislativo Regional 16/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define regras relativas à categoria de chefe de departamento na administração local da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda