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Aviso 21109/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de técnico superior (área de educação física e desporto)

Texto do documento

Aviso 21109/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de técnico superior (área de educação física e desporto), tendo em vista o provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de educação física e desporto), Ref.ª CE 2/2008.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - Município do Funchal.

4 - Remunerações correspondentes ao índice 321 (1.070,89 euros), enquanto estagiário, e ao índice 400 (1.334,44 euros), após o ingresso no quadro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa da prova teórica escrita, que terá a duração de duas horas: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro). As políticas desportivas municipais. O papel dos municípios na promoção do desporto e dos tempos livres. Responsabilidades e competências das autarquias no domínio do desenvolvimento desportivo local. Avaliação física, prescrição e programação do exercício.

Bibliografia recomendada - Pires, Gustavo, "Desporto e Política - Paradoxo e Realidade", O Desporto, Funchal,1996. Constantino, José Manuel, "Desporto e Municípios - Cultura Física", Livros Horizonte, Lisboa, 1994. "Manual de Pesquisa das Directrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição", Editora Guanabara Koogan SA, 4.ª edição, Rio de Janeiro, 2003.

7.2 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. Na entrevista serão ponderados os seguintes factores: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

7.3 - Os critérios de ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e licenciatura em Educação Física e Desporto, Ramo Científico ou Ramo Saúde e Prescrição do Exercício.

9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção dentro do prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência, estado civil, referência ao concurso e data da publicação do aviso.

12 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, devendo todos os elementos ser acompanhados dos respectivos documentos comprovativos.

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

d) Certificado de habilitações literárias, com indicação da média final de curso.

13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12, alínea b) desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

14 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e duração de um ano. A sua frequência será feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Local, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos da categoria de ingresso, indicados neste aviso.

A não admissão dos estagiários não aprovados implica o regresso ao lugar de origem (para os vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para os não vinculados).

A avaliação e classificação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, na classificação de serviço obtida durante o estágio e, sempre que possível, nos resultados da formação profissional realizada.

15 - Composição do júri de selecção e de estágio:

Presidente: Rubina Maria Branco Leal Vargas, Vereadora.

Vogais efectivos: João Trindade Pereira Neto, director de departamento, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Marília de Oliveira Antunes dos Santos, técnica superior assessor principal.

Vogais suplentes: Maria da Graça Teixeira Ramos Barros, técnica superior assessor principal; Paula Cristina Palma Pires Mesquita, técnica superior de 1.ª classe.

16 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos.

17 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 1 e 14 de Julho, através da oferta código n. P20083656, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

21 de Julho de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300579794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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