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Aviso 20991/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 20991/2008

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 28 de Maio de 2008, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas em qualquer edifício onde funcionem serviços municipais e ao lugar a concurso cabe o vencimento de (euro) 897,41, correspondente ao índice 269, escalão 1.

6 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Para efeitos de candidatura os interessados apresentarão, até ao fim do prazo do concurso, requerimento dirigido ao presidente do município de Sabugal, o qual será entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, endereçado à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso) Praça da República, 6324-007 Sabugal.

7.1 - Do requerimento referido devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente às condições de admissão e provimento referidos no n.º 6 deste aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem o mérito da candidatura.

7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

b) Declaração dos serviços de origem dos candidatos comprovativa dos requisitos exigidos para ao concurso, onde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

Aos candidatos oriundos da Câmara Municipal do Sabugal é dispensada a apresentação da declaração referida na alínea anterior bem como qualquer outro documento que conste do seu processo individual.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos se a solicitarem), conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + E)/2

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista.

10 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal ou ainda através dos telefones 271751040 e 271751044 ou ainda pelo fax 271753408.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - vice-presidente da Câmara, Manuel Fonseca Corte.

Vogais efectivos:

Vereador António dos Santos Robalo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo.

Vogais suplentes:

Chefe da Secção de Obras Particulares Lisete Nabais Martins Sanches.

Técnica superior assessora - arquitecta Sílvia João Gaião Lopes.

12 - A publicitação da lista dos candidatos a admitir e a excluir será feita nos termos do disposto no termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - No âmbito da mobilidade especial e nos termos da disposto na Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi consultada a Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), através da oferta com o código P20083405, cujo procedimento de selecção para apresentação de candidaturas decorreu entre os dias 18 de Junho e 2 de Julho de 2008, tendo o mesmo ficado deserto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

300569774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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