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Aviso 20905/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso 20905/2008

1 - Vítor Manuel Gonçalves Arcos, Presidente da Junta de Freguesia de Aldoar, faz público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 01 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar técnico de educação, do grupo de pessoal auxiliar, a que poderão candidatar-se indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, no Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e no Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199 (663,88 euros). As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de Trabalho - Freguesia de Aldoar

5 - Este concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho 6871/2002 de 3 de Abril.

7 - Requisitos de gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Aldoar, Rua da Vilarinha, n.º 1090 - 4100-513 Porto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada, código postal e número de telefone), concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas: a), b), c), d), e) e f) do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, se os candidatos declararem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação exacta em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o requerimento de candidatura, curriculum vitae, detalhado onde conste, designadamente, as habilitações literárias e profissionais e bem assim, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

8.4 - É obrigatório, no acto da apresentação do requerimento de candidatura a entrega do curriculum vitae, detalhado e de documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais.

8.5 - Só serão convocados os candidatos que satisfaçam integralmente o requisito acima descrito, considerando-se automaticamente excluídos todos os demais candidatos sem qualquer outro formalismo.

8.6 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.6 - 1 - Os candidatos portadores de deficiência, devem ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro).

9 - Métodos de selecção - Avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro); Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública; Regime de Férias Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e suas alterações e Código do Trabalho) e o Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); competências técnico-pedagógicas dos auxiliares técnicos de educação e conteúdo funcional da carreira.

9.2 - Parâmetros da avaliação curricular: será considerada a detenção de habilitações académicas adequadas às funções a exercer. Possuir experiência profissional comprovada no exercício de funções análogas às pedidas para o conteúdo funcional bem como a valorização e actualização profissional entre outros elementos considerados passíveis de influir na apreciação do mérito profissional do candidato.

9.3 - Parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Selecção: Capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento, interesse pelo trabalho em equipa, motivação para o exercício da profissão e capacidade para participar na discussão de problemas.

9.4 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e resultarão da média aritmética obtida da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PEC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Consideram-se reprovados todos os candidatos que em qualquer uma das fases, ou na classificação final obtenham menos 9.5 valores.

9.5 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, a hora, datas e local de aplicação dos métodos de selecção bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício da Junta de Freguesia de Aldoar.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - João Miguel Vilaça Teixeira de Barros, vogal da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos - Dra. Ana Paula Henriques da Costa, técnica superior e a Dra. Natália Quirino Pedrosa, técnica superior.

Vogais suplentes - Artur Tertoliano Carneiro Noronha, tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria João Sousa Gomes, vogal da Junta de Freguesia.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos a vogal efectiva Dra. Ana Paula Henriques da Costa.

13 - Para efeitos do disposto na Lei 53/2006 de 7 de Dezembro foram cumpridos os procedimentos para efeitos de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, sendo-lhe atribuído pelo SIGAME o código de oferta: P20083037. Este procedimento foi fechado em 11 de Julho de 2008, por falta de opositores/candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2008. - O Presidente, Vítor Manuel Gonçalves Arcos.

300561665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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