Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.08.6.027
Ao abrigo do artigo 8º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Hernâni Duarte Acúrcio;
Estrada Nacional n.º 247, Terrugem;
2705-869 Sintra;
na qualidade de instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da Primeira Verificação e as Verificações Periódicas Bienal e Sexenal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.95.6.069, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1996.
25 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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