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Aviso 20581/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do município de Arganil

Texto do documento

Aviso 20581/2008

Procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Arganil

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em conformidade com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, por meu despacho de 20/03/2008, emanado no uso da competência conferida pelo disposto na al. a) do n.º 2 do artigo68.º da Lei 169/99, de 18/09, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, determinei a abertura de procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Arganil, nos seguintes termos:

1 - Requisitos de provimento: em conformidade com o n.º 1 do artigo9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06 conjugado com o n.º 1 do artigo20.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08:

a) Ser funcionário da Administração Pública licenciado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - Perfil exigido:

a) A posse de Licenciatura em Engenharia Civil;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e capacidades de liderança, iniciativa, planeamento, organização, gestão de conflitos e decisão;

c) Comprovados conhecimentos técnicos na área funcional do cargo a prover, formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos gerais e orientação para os resultados;

d) Comprovada experiência profissional em direcção de equipas e na realidade da Administração Local.

3 - Área de actuação: exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06 bem como na prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Gestão Urbanística definidas no regulamento da organização dos serviço municipais publicado no apêndice n.º 60/2006, da 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29/06, com a alteração publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 10/07.

4 - Provimento: nomeação em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, em conformidade com o n.º 8 do artigo21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06.

5 - Local de trabalho: Edifício sede do Município de Arganil, Vila de Arganil.

6 - Remuneração: a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10, anexo n.º 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes para a Administração Local.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil;

Vogais efectivos: Avelino de Jesus Silva Pedroso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arganil e Maria Helena Terêncio Antunes, membro da Ordem dos Engenheiros (Região Centro);

Vogais suplentes: António Gonçalves Cardoso e Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Vereadores em regime de permanência da Câmara Municipal de Arganil.

8 - Métodos de Selecção: A selecção dos candidatos é efectuada por escolha nos termos do n.º 5 do artigo21.º da Lei 2/2004, de 15/01, com a redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06 e recairá no candidato que, em sede da apreciação de candidaturas através de avaliação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil definido e desempenho desejado na prossecução da área de actuação do cargo.

A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o cargo a recrutar, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão apreciados, ponderados e classificados os factores da habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

A entrevista pública, com a duração de 30 minutos, visará avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo pela apreciação, ponderação e classificação dos seguintes factores: expressão e comunicação; planificação, organização e decisão; gestão e avaliação de recursos humanos; conhecimento da área de actuação do cargo; motivo e objectivo da candidatura e interesse e responsabilidade profissionais.

As ponderações e sistemas de classificação dos critérios de avaliação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do Júri, de 03/07/2008, disponível para consulta aos interessados.

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, corresponderá ao resultado da adição entre a classificação obtida na avaliação curricular, ponderada com 60% e a classificação obtida na entrevista pública, ponderada com 40%.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser efectuadas por requerimento dirigido ao "Presidente do Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística", remetido, com registo e aviso de recepção, ao endereço "Câmara Municipal de Arganil, serviço de Recursos Humanos, Praça Simões Dias - 3304-954 Arganil", ou apresentado no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arganil.

O requerimento deverá ser elaborado em papel branco formato A4 e conter nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, habilitações literárias, residência e contacto do requerente, identificação completa do procedimento concursal ao qual pretende a admissão, com indicação do respectivo aviso de abertura e situação face aos requisitos legais de provimento exigidos e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem as habilitações académicas e profissionais do candidato, a descrição pormenorizada da formação profissional e da experiência profissional detida, com indicação sobre esta última das funções que exerce ou exerceu, dos respectivos períodos de duração e serviços, para além de outros elementos que possam interessar ao Júri na apreciação do mérito do candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, formação e experiência profissional declaradas no Curriculum Vitae;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte.

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, carreira, categoria actual e antiguidade na carreira, categoria e Administração Pública.

10 - Publicitação e Prazo de candidaturas: de acordo com os n.º s 1 e 2 do artigo21.º da Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, o presente procedimento concursal será publicitado também em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público (www.bwp.gov.pt), a partir desta última publicitação, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis.

11 - Em cumprimento da al. h) do artigo9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

300541252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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