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Aviso 20555/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal

Texto do documento

Aviso 20555/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - grupo de pessoal operário altamente qualificado - área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 10 de Julho de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal - grupo de pessoal operário altamente qualificado - área funcional de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, pertencente ao quadro de pessoal deste Município.

1 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

2 - O presente concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98,de 30 de Dezembro.

3 - O conteúdo funcional é o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Local de trabalho é no concelho de Praia da Vitória.

5 - O vencimento é o fixado no escalão 1, índice 233, da respectiva categoria, actualmente no valor de (euro) 777,31 constante no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de Admissão - requisitos gerais: os constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho - requisitos específicos: os constantes do n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Praia da Vitória - Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 - Praia da Vitória, ou entregue pessoalmente no Sector de Atendimento a Munícipes da Câmara Municipal da Praia da Vitória, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data do nascimento, residência, código postal, número e data do Bilhete de Identificação e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Entidade onde presta serviço e natureza do vínculo;

f) Identificação da categoria que possui, bem como o tempo de serviço na mesma;

8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui e respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vinculo e tempo de serviço na função pública;

9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Praia da Vitória estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de função, qualificação e experiência profissional, será utilizada a fórmula: (AC) = (HL) + (FP) + (EP) + 2*(CS):4.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas nos edifícios dos Paços do Município de Praia da Vitória, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal;

Vogais efectivos

Chefe da divisão administrativa e jurídica - Maria da Conceição Leal de Lima (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Técnica superior de 2.ª classe - Susana Margarida Martins Agostinho;

Vogais suplentes

Encarregado geral de operário qualificado - Marcelino Jorge Silva;

Encarregada de parque desportivo e recreativo - Eugénia Maria Pereira Oliveira.

11 de Julho de 2008. - O Vereador, em Exercício da Presidência, Paulo Manuel da Silva Codorniz.

300539852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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