Determina os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços, a aplicar a partir de Janeiro de 2004.
Despacho 3480/2004(2.ªsérie). - No Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 309, de 19 de Dezembro de 2003, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/52/CE, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 328, de 28 de Novembro de 1997, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais, nos termos da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993.
Considerando que os referidos contravalores assumem particular relevância para efeitos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, designadamente dos artigos 190.º, 191.º e 193.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e tendo por objectivo implementar o respectivo conhecimento público, importa proceder à sua publicitação no jornal oficial interno:
Assim:
1 - Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais são os seguintes:
130 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 154 014;
200 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 236 945;
5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 5 923 624;
400 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 473 890.
2 - Os contravalores a que se refere o número anterior são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004.
6 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.