Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Mira, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro.
Tal proposta enquadra-se no processo de elaboração do Plano de Urbanização da Vila da Praia de Mira e do Plano de Urbanização da Vila de Mira.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mira.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mira, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/95, de 9 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)