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Aviso 20250/2008, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo para preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à categoria de técnico superior estagiário de serviço social

Texto do documento

Aviso 20250/2008

1 - Torna-se público que, por despacho de 21 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções publicas com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho correspondentes à categoria de Técnico Superior Estagiário de Serviço Social.

1.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Dec-Lei 29/2001, de 3/02.

1.2 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Lei 53/2006, de 07/12 e da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da Oferta P20083267, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado, em 1 de Julho, por inexistência de candidatos.

2 - Prazo de validade dos concursos - 1 ano, a contar da data de afixação das Listas de Classificação Final, para as vagas que venha a ser necessário prover.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Real

4 - Conteúdo funcional - o descrito no Despacho 5651/2004, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 70, de 23 de Março de 2004.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Dec-Lei 204/98, de 11/07; Dec-Lei 238/99, de 25/06; Dec-Lei 353-A/89, de 16/10; Dec-Lei 427/87, de 07/12; Dec-Lei 409/91, de 17/10; Dec-Lei 404-A/98, de 18/12; Dec-Lei 412-A/98, de 30/12 e Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será determinada pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Condições de Candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reunam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11/07 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo,

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório,

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata,

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Serviço Social;

7.3 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Dec-Lei 265/88, de 28/7, conjugado com o Dec-Lei 427/89, de 7/12.

a)O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório.

b)A avaliação e classificação final do estágio terá em atenção o Relatório de Estágio (RE), a Avaliação do Desempenho (AD) obtida durante esse período e a Formação Profissional (FP) que os estagiários possam vir a frequentar, directamente relacionado com a função a exercer.

c)A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diferentes critérios, também valorizados de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte formula: CF = 5RE+3AD+2FP/10.

8 - Métodos de Selecção - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, que serão pontuadas de 0 a 20 valores.

8.1 - A Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório, sem consulta de legislação e sob a forma escrita, terá a duração de 45 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/09, alterada a republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Noções de Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Dec-Lei 24/84, de 16/01;

Férias, Faltas e Licenças - Dec-Lei 100/99, de 31/03 e respectivas alterações;

Carta Ética - Dez Princípios da Administração Pública, que poderá solicitar à Câmara Municipal de Vila Real, ou obter através do site www.dgap.gov.pt;

Matéria sobre o conteúdo funcional dos lugares a prover.

8.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores de apreciação, pontuados de 0 a 20 valores: Motivação e Interesses (MI), Sentido de Responsabilidade (SR), Capacidade para Resolução de Problemas (CRP) e Capacidade de Expressão e Fluência Verbal (CEFV).

8.3 - A classificação Final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados e será obtida de acordo com a seguinte formula:

CF = ((6)PC + (4)EPS)/10

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, o qual poderá ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Cidadão, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo 5000-657 Vila Real, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente Aviso;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11/07, referidos nas alíneas a), d), e) e f) constantes do número 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso);

e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do ponto 10, sem o que os mesmos não serão considerados.

10.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.3 - A não apresentação da documentação a que se referem as alíneas b) e d) do ponto 10.1, implica a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Concelho, nos termos estabelecidos na Lei.

14 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da Lei.

15 - O local, data e hora da prova de conhecimentos será oportunamente comunicado aos candidatos.

16 - Os Júri dos concursos terão a seguinte constituição:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Virgínia Vaz Pinto Vilaverde - Chefe de Divisão de Acção Social e Saúde.

Vogais suplentes: Luís Manuel Mota Bastos - Chefe de Divisão Jurídica e Contencioso e Maria do Céu Eiró Frutuoso Areias - Técnica Superior Assessora Principal de Serviço Social.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

300523716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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