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Aviso 20188/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento de selecção para a contratação por tempo indeterminado de dois auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 20188/2008

1 - Faz-se publico que, por deliberações da Junta de Freguesia de Izeda, de 15/09/2007 e 9/05/2008, e tendo em atenção o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de dois Auxiliares dos Serviços Gerais do Mapa de Pessoal desta Freguesia.

2 - Prazo de validade - O concurso cessa com a celebração dos respectivos contratos.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

4 - Local e período normal de trabalho - Na Sede da Junta de Freguesia de Izeda, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de 35 horas semanais.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1 índice 128, da categoria de auxiliar dos serviços gerais, de acordo com o mapa anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alterações, actualmente (euro) 427,02.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratos de trabalho por tempo indeterminado, celebrados ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho e aquelas que vierem a vigorar com a aprovação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória.

6.2.1 - Para os indivíduos nascidos após 1 de Janeiro de 1967 a escolaridade obrigatória reporta-se ao 6.º Ano de escolaridade ou equivalente e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 reporta-se ao 9.º Ano de escolaridade.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1- Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Izeda, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secretaria, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Junta de Freguesia de Izeda, Av. Nossa Senhora da Assunção, 5300 - 615 Izeda, atendendo-se neste caso à data do registo.

7.3 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto n.º 6.1 do presente aviso.

b) Documento comprovativo do requisito referido no ponto 6.2 do presente aviso (fotocópia simples).

7.4 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do ponto 7.3, à excepção do documento referido na alínea b) do mesmo ponto.

7.5 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem as suas candidaturas nos termos dos pontos 7.2, 7.3 e 7.4 do presente aviso, deverão preencher o ponto 2 do anexo n.º 1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.5 - 1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova teórica de conhecimentos gerais escrita, eliminatória;

b) Entrevista profissional de Selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de 60 minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e permitirá a consulta de legislação.

9.1.1 - Programa de prova de conhecimentos gerais;

Direitos e deveres e Deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; e

Duração de horário de trabalho;

Férias faltas e licenças;

Conteúdo funcional e

Segurança, higiene e saúde no trabalho - Direitos, deveres e garantias.

Legislação para consulta:

Lei 23/2004, de 22 de Junho - Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 35/2004, de 29 de Julho - Regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho;

Decreto-Lei 24/84 de 16/01- Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Pública;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, que poderá solicitar à Câmara Municipal de Bragança ou obter através do site http://www.dgap.gov.pt

Despacho 4/88 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989- Conteúdo Funcional.

9.1.2 - Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,50 valores serão excluídos do concurso.

9.1 - 3 - Os candidatos que obtenham uma classificação superior a 9,50 valores, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9.2- A entrevista profissional de selecção (EPS), graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão ponderados os seguintes factores:

a) Interesses e motivação profissional;

b) Capacidade de relacionamento e

c) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

9.2 - 1- A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

9.3 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Sistema de classificação final.

10.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.

CF = (PTCG + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PTCG = Prova Teórica de Conhecimentos Gerais, eliminatória

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e outras que venham a ser fixadas pelo júri.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Afixação de listas - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placar da Junta de Freguesia de Izeda, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização das provas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A publicitação da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

13 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado na Secretaria da Junta durante as horas normais de expediente.

14 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7de Dezembro, a qual nos comunicou a existência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através de e-mail de 21/09/2007. Foi desenvolvido o procedimento prévio de selecção previsto no artigo 34.º, com os Códigos de Oferta: OE200711/0078 e OE200711/0150; e encerrado sem candidatos.

15 - A aplicação dos métodos e critérios de selecção é efectuada por uma comissão assim constituída:

Presidente: José Joaquim Cordeiro, Vogal - Secretário da Junta de Freguesia de Izeda,

Vogais efectivos:

1.º Joaquim Guilhermino Cameirão Melgo, Vogal - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Izeda e

2.º António Eugénio Gonçalves Mota, Técnico Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Oliveira Pires Gomes, Chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bragança e

2.º Vítor Manuel Pires Lopes, Chefe da Secção de Taxas, Licenças, Execuções Fiscais, Contra Ordenações e Metrologia da Câmara Municipal de Bragança.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo, Joaquim Guilhermino Cameirão Melgo, Vogal - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Izeda

16 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

ANEXO N.º 1

Exma. Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Izeda

de Bragança(Nome)...(estado civil)...,(profissão)..., portador do bilhete de identidade n.º..., emitido em.../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em (indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo, de ingresso, para 2 lugares de auxiliar dos serviços gerais a que se refere o Aviso publicado no Diário da República n.º..., 2.ª Série, de.../.../...

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a),b),d), e) e f) do ponto 6.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade...;

b) Ter... anos de idade;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares(1), serviço militar ou serviço cívico, obrigatórios(2), ou não estar abrangido pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata(3);

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:(4)

Tipo de deficiência...

Grau de incapacidade...

Capacidade de comunicação/expressão...

Bragança,...de...de 2008.

Pede Deferimento

(Assinatura do requerente)

Anexo os documentos seguintes:

1)...

2)...

(1) Quando se trate de recenseado (nos termos da Lei do recenseamento Militar)

(2) Consoante e quando seja o caso

(3) Quando seja o caso

(4) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 de Julho de 2008. - A Presidente, Maria Rosa Galhardo Pinto Pires.

300520532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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