Despacho (extracto) n.º 18556/2008
1 - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.º s 2 e 3, do artigo 12.º, do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º, n.º 3, alínea e) e 9.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 35.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o Conselho de Direcção do IASFA, delega no Coronel de Administração Militar Fernando Manuel Silva Ascensão, Director do Centro de Apoio Social de Oeiras, para além das suas competências previstas no n.º 2, do artigo 8.º, da citada Lei 2/2004, as competências para:
a) Conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho, até ao limite de 2 500 (euro), quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de 1 250 (euro), quando é independentemente do valor;
b) Ao abrigo do previsto no artigo 17.º, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, competência disciplinar para aplicar sanções até à pena de punição pecuniária; ao abrigo do artigo 365.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, competência disciplinar para aplicar sanções até à pena de multa no caso de trabalhadores com contrato individual de trabalho;
c) Autorizar a emissão de atestados, certidões e declarações destinados a declarar ou fazer prova de quaisquer factos patentes nos serviços que sejam devidamente requeridos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Março de 2008 e anula e substitui o despacho 11050/2008, inserto no Diário da República, 2.ª série - N.º 75 de 16 de Abril de 2008.
4 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.