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Despacho 18551/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha - autorizado a regressar à actividade e afecto à Secretaria-Geral do MFAP na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 18551/2008

O licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha, oriundo do quadro de pessoal de ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 1 de Janeiro de 1993 e requereu agora o regresso à actividade.

O mesmo funcionário foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 13.º do mesmo diploma, com a categoria de médico veterinário assessor principal, na situação de licença de longa duração, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1995.

Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o QEI, revogou expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando que o interessado seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se na situação de licença até à sua colocação em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente estes diplomas legais, e tendo em conta que o funcionário se encontrava afecto a um quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, o licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

4 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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