O licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha, oriundo do quadro de pessoal de ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, desde 1 de Janeiro de 1993 e requereu agora o regresso à actividade.
O mesmo funcionário foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 13.º do mesmo diploma, com a categoria de médico veterinário assessor principal, na situação de licença de longa duração, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1995.
Considerando que o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o QEI, revogou expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Considerando que o interessado seria afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se na situação de licença até à sua colocação em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente estes diplomas legais, e tendo em conta que o funcionário se encontrava afecto a um quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, o licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da mesma Lei 53/2006, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
4 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.