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Aviso 19809/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Concurso para o curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP)

Texto do documento

Aviso 19809/2008

Concurso para o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP)

1 - Faz-se público que, pelo Despacho 15891/2008, publicado no DR - 2.ª série a 11 de Junho e pelo Despacho 16067/2008, publicado no DR - 2.ª série a 12 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso para admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP). Este Curso, regulado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, pela Portaria 327/2004, de 31 de Março e pela Portaria 1296/2005, de 20 de Dezembro, funcionará no Instituto Nacional de Administração, IP, com um número total de 50 vagas.

Nos termos do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e do n.º 2 do n.º 3 da Portaria 327/2004, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 4 para candidatos vinculados à função pública e 46 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares (3 vagas), a preencher por candidatos portadores de deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido Regulamento da seguinte forma:

(ver documento original)

Se a vaga para candidatos de uma área não for preenchida, será transferida para as dos outros candidatos na mesma área científica.

Se houver vagas não preenchidas nas áreas de Ciências Jurídicas, Engenharias e Tecnologias ou Outras, estas serão transferidas para vagas de candidatos não vinculados da área de Gestão, Administração Pública e Economia.

Se houver vagas não preenchidas na área Gestão, Administração Pública e Economia estas serão transferidas para as vagas de candidatos não vinculados na seguinte ordem: área de Ciências Jurídicas, área das Engenharias e Tecnologias e Outras.

2 - Condições de Candidatura

1) Poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

2) Os candidatos vinculados deverão ainda instruir o seu processo de candidatura com declaração do dirigente máximo dos serviços a que pertencem dando anuência à candidatura, bem como à situação de destacamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril.

3 - Ingresso na função pública

Os regimes de vinculação dos diplomados serão previstos na legislação que estiver em vigor à data da conclusão do curso.

4 - Encargos

1) A propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP será de 5.000 (euro), dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no curso, antes do início do mesmo, e a segunda quatro meses após esta data.

5 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, reitera-se que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Formalização das candidaturas

1) A formalização da candidatura deverá ser realizada preferencialmente através de requerimento tipo disponível na página de Internet do INA, IP (www.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no aviso de abertura e acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;

b) Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que comprove a obtenção do grau de licenciado;

c) Declaração da área científica a que se candidatam, assinada e datada, conforme modelo disponível on-line para consulta;

d) Prova de equivalência e licenciatura a que se refere o artigo 6.º do Regulamento, anexo à Portaria 327/2004, de 31 de Março, se for caso disso;

e) Para os candidatos vinculados, declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março.

2) Em relação aos documentos a que respeitam as alíneas b), d) e e) do número anterior, o candidato poderá substitui-los para efeitos de concurso por declaração sob compromisso de honra, nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 Julho, sendo a sua apresentação, contudo, obrigatória no caso de serem seleccionados.

7 - Requerimentos de admissão

1) O requerimento de admissão, eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA, IP ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.

2) Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos, declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

3) No requerimento de admissão o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4) O requerimento de admissão e restante documentação deve ser acompanhado pela entrega, em numerário ou mediante cheque visado ou transferência bancária, de uma importância de 100(euro) a título de emolumentos para encargos de selecção.

5) A não apresentação completa dos documentos comprovativos e declarações referidos no n.º 1, bem como o não pagamento dos emolumentos para encargos de selecção determina a exclusão do concurso.

8 - Método de selecção

1) O método de selecção baseia-se numa Prova Escrita de Conhecimentos com duração fixada pelo júri do concurso.

2) As provas escritas não poderão ser assinadas ou de qualquer modo identificadas, devendo os secretários do júri atribuir a cada uma delas um número convencional que substituirá o nome do candidato até que o júri complete a respectiva avaliação.

3) Durante a Prova Escrita de Conhecimentos os candidatos não poderão comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao concurso nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

4) A infracção ao disposto no número anterior implicará para o candidato a sua imediata exclusão do concurso.

5) A Prova Escrita de Conhecimentos é constituída por perguntas de múltipla resposta, distribuídas por duas secções, sendo a primeira de resposta obrigatória para todos os candidatos e a segunda secção com opção por um dos seus subgrupos de perguntas.

6) A bibliografia indicativa, relativa às duas Secções da Prova Escrita de Conhecimentos consta do ponto 9 do presente Aviso.

7) As classificações da Prova Escrita de Conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

8) São aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos dez valores na Prova Escrita de Conhecimentos e excluídos todos os restantes.

9) A ordenação dos candidatos aprovados é feita dentro de cada grupo e área científica, por ordem decrescente da sua nota de candidatura obtida pela fórmula

X = X1 + X2

sendo X1 a classificação obtida na Prova Escrita de Conhecimentos e X2 igual a 0; 1 ou 2 consoante a média final da licenciatura seja menor do que 14, entre 14 e 16 ou maior do que 16, respectivamente.

10) A lista dos temas sobre os quais podem incidir as perguntas da Prova Escrita de Conhecimentos que consta do Anexo ao Regulamento, é a seguinte:

Secção I (perguntas de resposta obrigatória)

a) Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal.

b) União Europeia.

c) Políticas Públicas.

d) Gestão das Organizações

e) Língua Inglesa.

Secção II (perguntas duma área à escolha)

a) Modelos de Gestão Pública.

b) Políticas Públicas.

c) Relações Internacionais.

d) Direito Administrativo.

e) Tecnologias da Informação e da Comunicação.

9 - Bibliografia e legislação de base.

Secção I

I - Organização do Poder Político e Administração Pública em Portugal

Amaral, D.F. (2006). Curso de Direito Administrativo. 3.ª Edição. Almedina. Coimbra: Vol. 1.

Constituição da República Portuguesa. (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa: Pt. 3 (artigo 108 - 283, Parte III e Título I da Parte IV).

Código do Procedimento Administrativo. (2003). Anotado por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª Edição. Almedina. Coimbra: Pt. 1-3, p. 31-210.

II - União Europeia

Álvares, P. (2007). Compreender o Tratado de Lisboa. Instituto Nacional de Administração. Oeiras.

Nello, S. Senior (2005). The European Union: economics, policies and history. McGraw-Hill. London.

Brochuras da UE: A Europa em 12 lições; Como Funciona a EU; Guia das Instituições da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm)

Endereços electrónicos da UE: Co-decisão; Reforma institucional; Tratados; BCE. (http://www.europa.eu.int)

Artigos sobre vários tópicos no site da RePEc disponíveis em:

http://ideas.repec.org/e/pto29.html;

http://ideas.repec.org/f/pbo209.html

III - Políticas Públicas

Relatório do Estado do Ambiente, 2004. (2005). Instituto do Ambiente. Lisboa: Pag. 8-10. Disponível na Internet em: http://www.apambiente.pt

Pereirinha, J. e Nunes, F. (2006). Política Social em Portugal e a Europa, 20 Anos Depois. In: Romão, A. A Economia Portuguesa 20 anos após a adesão. Almedina. Coimbra: Cap. 7, p. 283-326

Pinto, A.M. (1999). Política económica em Portugal e na zona Euro. Principia. Cascais: Cap. 1-4, p. 25-103.

Samuelson, P.A, Norhaus, W.D. (2005). Economia. 18.ª Edição. McGraw-Hill. Madrid.

United Nations Environment Programme (2002). Global Environment Outlook 3 - Past, present and future perspectives. UNEP. London. Cap. 1. Disponível na Internet em: http://www.unep.org/GEO/geo3

IV - Gestão das Organizações

Détrie, J.P., coord. (2000). Política Global da Empresa. Tradução de J. Freitas e Silva. 3.ª Edição. D. Quixote. Lisboa.

Freire, A. (1997). Estratégia: sucesso em Portugal. Verbo. Lisboa.

Neves, A. (2003). Gestão na Administração Pública. Pergaminho. Cascais.

Secção II

Modelos de Gestão

Bilhim, J. (2004). Teoria Organizacional: estruturas e pessoas. 3.ª Edição. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. Lisboa.

Tavares, L.V. [et al.] (1996). Investigação Operacional. McGraw Hill. Lisboa.

Lopes, V.R. [et al.] (2004). Cidades e Regiões Digitais. Instituto Nacional de Administração. Oeiras.

Direito Administrativo

Amaral, D.F. (2006). Curso de Direito Administrativo. 3.ª Edição. Almedina. Coimbra: Vol. 1.

Caupers, J. (2003). Introdução ao Direito Administrativo. 9.ª Edição. Âncora Editora. Lisboa.

Sousa, M.R., MATOS, A.S. (2006). Direito Administrativo Geral. 2.ª Edição. D. Quixote. Lisboa. Tomo 1.

Sousa, M.R., MATOS, A.S. (2007). Direito Administrativo Geral. D. Quixote. Lisboa. Tomo 3.

Políticas Públicas

Baptista, J. M. e Neves, E.B. (2002). O Mercado do Ambiente em Portugal. Loja da imagem. Lisboa: p. 12-44.

Instituto do Ambiente (2005). Relatório do Estado do Ambiente, 2004. IA. Lisboa. Disponível na Internet em: http://www.apambiente.pt.

Mozzicafreddo, J. (2002). Estado-Providência e cidadania em Portugal. 2.ª Edição. Celta Editora. Oeiras: Cap. 2, p. 29-70.

Pereira, P.T. [et al.] (2005). Economia e Finanças Públicas. Escolar Editora. Lisboa: Cap. 1, 2 e 3, p. 5-79.

Silva, P.A. (2002). O Modelo de Welfare da Europa do Sul: reflexões sobre a utilidade do conceito. in Sociologia, Problemas e Práticas, n.º 38, p. 25-59.

United Nations Environment Programme (2002). Global Environment Outlook 3 - Past, present and future perspectives. UNEP. London: Cap. 2, 3, 4 e 5. Disponível na Internet em: http://www.unep.org/GEO/geo3.

Relações Internacionais

Hill, C. (2003). The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Hiundmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p. 187-249).

Lopes, C. e Theisohn, T. (2006). Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo: Cap. 1-3 (p. 21-132)

Magalhães, J.C. (2005). A Diplomacia Pura. Editorial Bizâncio. Lisboa: Cap. 3-6 (p. 95-173).

Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação

Amaral, L. [et al.] (2005). Sistemas de Informação Organizacionais. Edições Sílabo. Lisboa: Cap. 3; 7; 12; 14; 15; 18; 19.

Carvalho, J.C. (2001). e-Business & e-Commerce on & offline. Edições Sílabo. Lisboa: Cap. 2; Cap. 4-7.

Casaca, A. [et al.] (2005). A sociedade de informação na AP. Instituto Nacional de Administração. Oeiras: Cap. 2-9.

Nota: esta bibliografia é meramente indicativa.

Legislação de base: Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, Portaria 327/2004, de 31 de Março, e Portaria 1296/05, de 20 de Dezembro.

10 - Júri (composição)

Presidente: Dr. José António Bagulho França Martins.

Vogais efectivos:

Professora Doutora Helena Rato (que substituirá o presidente, em caso de impedimento)

Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão de Salis Gomes

Vogais suplentes:

Professor Doutor Amilcar José Martins Arantes

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

1 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Rui Afonso Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1296/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o anexo do Regulamento do Concurso de Admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, aprovado pela Portaria n.º 327/2004, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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