A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 19479/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para chefe de divisão de Núcleos Históricos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau)

Texto do documento

Aviso 19479/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006 de 07/6, torna-se público que a Câmara Municipal de Faro, pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para Chefe de Divisão de Núcleos Históricos (Cargo de Direcção intermédia de 2.º grau), do respectivo quadro de pessoal.

1 - Área de Actuação: A estabelecida no regulamento interno da Câmara Municipal de Faro no âmbito das competências cometidas às Divisões em comum e especificamente à Divisão de Núcleos históricos.

2 - Requisitos Legais: Os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e no artigo 12.º do citado Diploma Legal sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 93/2005 de 20 de Abril.

3 - Perfil Pretendido: Posse da Licenciatura em Arquitectura; experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.

4 - Remuneração: A remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, anexo 8, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

5 - Prazo de Candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

6 - Local de Trabalho: Edifício sede da Câmara Municipal de Faro.

7 - Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista Pública.

7.1 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo.

A Avaliação Curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

7.1 - 1 As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

(HA) - Habilitações Académicas:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

(FP) - Formação Profissional, será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores.

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 (dez) valores.

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até 7 (sete) horas - 12 (doze) valores;

Com duração até 35 (trinta e cinco) horas - 14 (catorze) valores;

Com duração até 70 (setenta) horas - 16 (dezasseis) valores;

Com duração até 120 (cento e vinte) horas - 18 (dezoito) valores;

Com duração superior a 120 (cento e vinte) horas - 20 (vinte) valores.

(EP) - Experiência Profissional, trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 (dez) valores;

Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 (onze) valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 (doze) valores;

Onde a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 (um) valor até ao limite de 20 (vinte) valores.

7.2 - Entrevista Pública: visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos:

Motivação para a função - entende-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da Autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige.

Sentido Crítico - capacidade de censurar apreciando, observando, ponderando conscientemente e criteriosamente o que existe de bom e de mau.

Expressão e Fluência Verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário.

Capacidade em Estabelecer Objectivos Organizacionais - entende-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:

Favorável Preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante Favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Não Favorável - menos de 10 valores.

8 - Classificação Final: A classificação Final será expressa de 0 a 20 valores efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

9 - Forma de Provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

10 - Formalização de Candidaturas: Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rua Domingos Guieiro, n.º 8 - 8004 - 001 Faro, entregue pessoalmente ou enviado por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias e Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

b) curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

d) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro;

Vogais:

Arqt.ª Maria da Conceição de Brito Pedro Pinto, Directora de Departamento de Cultura e Património;

Doutor José Eduardo Capa Horta Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

O presente aviso será publicado no Diário da República, em Jornal de Expansão Nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300485614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-07 - Decreto-Lei 93/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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