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Aviso 19429/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de um técnico profissional (desenhador) principal

Texto do documento

Aviso 19429/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um técnico profissional (desenhador) principal

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 28 de Maio de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 25 de Junho de 2008, sem candidatos.

Assim sendo, determino a abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Técnico Profissional (Desenhador) Principal, nos seguintes termos:

1- Prazo do procedimento - O prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

2 - Número de efectivos a recrutar - 1 (um) técnico profissional (desenhador) principal.

3 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.

4 - Vencimento - Índice 238 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente, 793,99 Euros.

5 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4624-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;

e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;

f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.

5.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do NIF.

5.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:

a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

6 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

8 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais;

Vogais efectivos - Engenheiras Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor Principal, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Engenheiros Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor e Natália Arminda da Cunha Carvalho, Técnica (Produção Agrícola) 1.ª classe.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

Prova escrita de conhecimentos - abordará os seguintes temas:

- Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações produzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

- Regulamento municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e

- Regulamento e saneamento dos sistemas prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais.

Este método de selecção terá a duração máxima de duas horas e será cotado de zero a vinte valores

Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

- Experiência profissional;

- Formação profissional complementar;

- Classificação de serviço.

Este método de selecção será cotado de zero a vinte valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((2 x CS) + (1,9 x EP) + (0,1 x FP))/4

em que:

CS = Classificação de serviço;

EP = Experiência Profissional e

FP = Formação Profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

- Classificação de serviço - para o cálculo deste factor será considerada a média dos anos relevantes para o efeito, de acordo com a seguinte conversão das menções qualitativas:

MB = 20;

B = 16.

- Experiência profissional - a determinação deste factor será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP = ((a x 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,3))/1,2

sendo:

a = tempo de serviço na categoria actual;

b = tempo de serviço na carreira correspondente ou equivalente e

c = tempo de serviço na função pública.

Para os cálculos a realizar será considerado todo o tempo de serviço de cada candidato (anos, meses e dias), sendo convertido o tempo remanescente a anos completos, de acordo com a seguinte conversão:

Ano = 365 dias;

Mês = 30 dias.

- Formação profissional

Formação específica:

Cursos até uma semana ou até 35 horas - 1;

Cursos até um mês ou até 140 horas - 2;

Cursos superiores a um mês ou 140 horas - 3.

Formação não específica:

Cursos até uma semana ou até 35 horas - 0,5;

Cursos até um mês ou até 140 horas - 1;

Cursos superiores a um mês ou 140 horas - 2.

Este factor tem como limite máximo 20 pontos.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

- Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

- Interesse e experiência profissional;

- Capacidade de expressão;

- Espírito de iniciativa;

- Capacidade de relacionamento interno e externo e

- Qualificação e perfil para o cargo.

Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de zero a vinte valores.

A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular,

EPS = Entrevista profissional de selecção e

PECG = Prova escrita de conhecimentos.

Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores serão eliminados.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

300484561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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