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Aviso 19416/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação de Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro Camacho para o cargo de chefe de divisão de Planeamento Financeiro

Texto do documento

Aviso 19416/2008

Considerando que foi publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2008, no Jornal O Público de 10 de Janeiro de 2008 e na Bolsa de Emprego Público no dia 18 de Janeiro de 2008, com a Ref.ª OE200801/0421, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Considerando que, efectuada a análise das candidaturas em 18 de Fevereiro de 2008, verificou-se que foi admitida apenas a candidatura de Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro Camacho, Técnica Superior Principal (área de Economia, Finanças e Gestão), do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta datada de 5 de Junho de 2008, propôs a nomeação da candidata Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro Camacho para o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo, designadamente pela sua experiência profissional na área do cargo a prover e o seu conhecimento da realidade autárquica, atendendo que exerce funções na Câmara Municipal do Funchal desde 1 de Setembro de 1999.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio a Técnica Superior Principal (área de Economia, Finanças e Gestão), Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro Camacho, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento Financeiro do Departamento Financeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação é feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos à data do presente despacho.

Data do despacho de nomeação - 17 de Junho de 2008.

Data da aceitação da nomeação - 17 de Junho de 2008.

Nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada

Dados pessoais

Nome - Olga Maria Bettencourt Simões Ribeiro.

Data de nascimento - 26 de Julho de 1971.

Formação académica

Licenciatura em Gestão - Gestão Hoteleira, concluída na Universidade da Madeira, em 11 de Março de 1997.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 1 de Setembro de 1999, como estagiário da carreira de técnico superior (área de economia, finanças e gestão).

Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 27 de Dezembro de 2000, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de economia, finanças e gestão).

A 1 de Fevereiro de 2002 foi nomeada, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Administração Financeira do Departamento Financeiro da Câmara Municipal do Funchal.

Foi promovida para as categorias de técnico superior de 1.ª classe e principal (área de economia, finanças e gestão) em 11 de Setembro de 2003 e 21 de Junho de 2007, respectivamente.

De 1 de Abril de 2006 a 2 de Abril de 2008 exerceu as funções de Vogal do Conselho de Administração da Empresa Municipal "Funchal 500 Anos, E.M.".

26 de Junho de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro De Bettencourt Calado.

300482188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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