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Aviso 19273/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso 19273/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por Despacho da Subdirectora, Lic. Deolinda Picado, de 9 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, existente no quadro de pessoal do ex-Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento da vaga existente à data da publicação do presente aviso.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 217/2007, de 29 de Maio, e Leis n.º s 10/2004, de 22 de Março, e 15/2006, de 26 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e da Portaria 641/2007, de 30 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - Ao técnico superior principal compete genericamente exercer as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho é na Avenida Conde de Valbom, 63, em Lisboa, sede do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

7 - Vencimento - O vencimento corresponde ao previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Podem ser admitidos os indivíduos, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais:

a) os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja sejam titulares da categoria de técnico superior de 2.ª Classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.

b) possuir licenciatura em Direito e formação e experiência profissional na área da política nacional da prevenção, reabilitação, habilitação e participação das pessoas com deficiência.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

11.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido à Directora do Instituto Nacional para a Reabilitação, dele constando:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações Profissionais - especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa de categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, acompanhadas dos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados em caso da sua não apresentação.

13.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração do serviço ou organismo de origem comprovando:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

3) Classificação de serviço dos cinco últimos anos;

4) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - Os funcionários que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho, no ano ou anos relevantes para o concurso devem dirigir requerimento ao Júri solicitando que ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento de avaliação relativo ao período ou períodos em falta através da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo diploma

13.5 - Os candidatos já funcionários do Instituto Nacional para a Reabilitação são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento.

13.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13.6 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, Avenida Conde de Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Lic. Maria Isabel Ribeiro da Silva Felgueiras, Chefe de Divisão

Lic. Maria Helena Santos Silva, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Lic. José Adalberto Moreira Fernandes Pimenta, Assessor

Lic. Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

15 - A lista de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira, Avenida Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

25 de Junho de 2008. - A Directora, Luísa Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Portaria 78/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO (LEI ORGÂNICA DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITACAO). A PRESENTE PORTARIA RETROAGE OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 184/92, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 610/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO NACIONAL DE REABILITAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 78/93, DE 21 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL E DE PESSOAL ADMINISTRATIVO, CONFORME O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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