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Aviso 19132/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeação de Maria Teresa Dias Cordeiro Féria no cargo de chefe da Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental

Texto do documento

Aviso 19132/2008

Pelo aviso publicitado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 69 de 8 de Abril de 2008 e na Bolsa de Emprego Público de 8 de Abril de 2008, foi divulgado o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental, desta Câmara Municipal.

Nos termos dos n.º s 8, 9, 10 e 11 do artigo 21.º da da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente - adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio a licenciada, Maria Teresa Dias Cordeiro Féria, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, no cargo de Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental, com efeitos a partir do dia 13 de Junho de 2008.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Nome - Maria Teresa Dias Cordeiro Féria.

Currículo académico - Licenciatura em Arquitectura Paisagista pela Universidade de Évora.

Currículo profissional:

Esteve na situação de contratada a termo certo, entre 01/01/1995 e 09/01/1996, com a categoria de Arquitecta Paisagista.

No período compreendido entre 10/01/1996 e 19/08/1997, esteve com contrato administrativo de provimento, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17/07.

Ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa, em 20/08/1997, com a categoria de Arquitecta Paisagista de 2.ª classe.

Em 26/06/2001, foi promovida para Arquitecta Paisagista de 1.ª classe.

Em 18/06/2007, foi promovida para Arquitecta Paisagista Principal.

Nomeada Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental, em regime de substituição, desde o dia 9/11/2007.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

300467657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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